Esse é mais um artigo da nossa série Código de Ética dos Administradores Comentado e ele abordará a urbanidade.
Entramos agora em um assunto que todo administrador deve conhecer ou corre o risco de se ver em saias (ou calças) justas.
Venha conferir comigo:
O inciso I do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores
O segundo Capítulo do código de ética dos administradores trata das infrações.
Nele são descritas as infrações disciplinares que acarretarão nas penalidades descritas no Capítulo VII do próprio Código de Ética.
Portanto, neste artigo focaremos em compreender o que determina o inciso I do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores.
Art. 3º Constitui infração disciplinar:
I – Tratar outros profissionais ou profissões sem urbanidade, de modo ofender sua dignidade ou discriminá-los de qualquer forma;
Urbanidade – O que é?
Para compreendermos o inciso em questão temos que primeiramente compreender o que é urbanidade.
Urbanidade refere-se ao conjunto de formalidades e procedimentos que demonstrem boas maneiras e respeito entre as pessoas.
Então, ao deixar de agir com urbanidade, nossas ações podem resultar em ofensa à dignidade de outra pessoa ou classe profissional.
E como dignidade compreendemos uma qualidade moral que infunde respeito, consciência do próprio valor, honra, autoridade ou nobreza.
Mas, o que pode ser caracterizado como ofensa a dignidade de outro profissional?
- Comentários ofensivos quanto ao nível de inteligência,
- Nível de capacidade técnica,
- Difamações (imputação ofensiva de fatos que atentam contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública)
Certamente todos esses comportamentos se enquadrariam em ofensas à dignidade.
Além disso, o primeiro inciso do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores também se refere à discriminação.
E, neste caso, encaixamos segregações baseadas:
- no sexo,
- opção sexual,
- raça,
- religião,
- nível de instrução,
- nível social,
- posicionamento político,
- e demais diferenças que geram comportamentos embasados no preconceito, em nossa sociedade moderna.
A quem deve o Administrador tratar com urbanidade?
Outro ponto a ser destacado, é que o inciso I do artigo 3º do código de ética dos administradores não refere-se apenas à atitudes ou ações cometidas contra outros administradores.
Também refere-se aos profissionais das demais áreas profissionais.
Ou seja, o administrador sofrerá as penalidades, descritas no capítulo sétimo do Código de Ética dos Administradores, caso venha cometer qualquer das condutas descritas nas infrações administrativas deste Código contra administradores ou contra profissionais de qualquer outra área.
Outro ponto a ser destacado, é que isso compreende tanto profissionais de sua empresa, quanto os de outras.
Abrange, ainda, quaisquer profissionais autônomos, independente de vínculo empregatício ou de prestação de serviço/produto.
Ou seja, não importa se há relação direta, indireta ou ausência total de relação profissional entre os envolvidos.
Se um administrador emite opinião ou ato que ofenda a dignidade, discrimine ou configure-se como ausência de urbanidade a qualquer outro profissional, deverá ser punido.
Desta forma, o profissional administrador precisa ter cautela e discernimento ao emitir suas opiniões pessoais a respeito de outro profissional.
Isso inclui as opiniões emitidas até mesmo em suas redes sociais.
Ou, se sujeitará à possíveis denúncias ao Conselho Regional de Administração que acarretarão em penalidades.
Boas idéias
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Cuidado com a ofensa a dignidade profissional:
Comentários ofensivos, difamações podem caracterizar ofensa a dignidade profissional.
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Cuidado com a discriminação:
Preste atenção, pois, algumas segregações podem geram comportamentos embasados no preconceito, exemplos de segregações: por sexo, opção sexual, raça, religião, nível de instrução, nível social, posicionamento político e etc.
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Cuidado como trata todo mundo
Não é só a outro colega da administração que o administrador deve tratar bem.
Qualquer profissional e de qualquer área deve receber tratamento digno e civilizado.
Espero que esse artigo tenha te ajudado.
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Se ainda tem dúvidas, é só deixar sua pergunta no formulário de comentário aqui abaixo. Eu responderei, mas retorne para ver a resposta.
Um forte abraço.
Leia também nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.
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