Vantagem Indevida : Cuidados Que o Administrador Deve Ter

Você sabe o que é uma vantagem indevida?

Ao longo da carreira todos administrador estará sujeito a receber um agrado.

Será sempre errado aceitar?

Se o que você recebeu veio como consequência do seu bom trabalho, sua dedicação à empresa e por reconhecimento, não.

Mas, se houve troca de favores é melhor ler esse artigo até o fim e tirar suas dúvidas.

O inciso XVI do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores

XVI. usar de artifícios enganosos ou fraudulentos para obter vantagem indevida 

Este inciso também abrange a fraude.

Lembre-se que fraude é qualquer ato de má-fé, com o intuito de lesar ou enganar outrem, ou de não cumprir determinado dever.

Mas, ele não refere-se apenas à atos ilegais.

Refere-se também à atos que, apesar de não descritos em lei como crime, resultam na obtenção de vantagem indevida.

Certamente, pequenos atos que comumente são praticados no dia a dia de grandes empresas podem se encaixar nesse caso.

Sabe aquele ditado que diz que uma mão lava a outra?

Ele está correto, tanto no processo literal de lavar as mãos, quanto na reciprocidade de ajuda pessoal.

Só que quando se trata de ações no exercício da função de administrador nem sempre ele pode ser usado.

É claro que dois profissionais da administração podem colaborar com o trabalho e crescimento um do outro.

Saber trabalhar em equipe é fundamental para o mercado de trabalho.

Mas, se uma mão lavar a outra se referir à facilitar algo para receber um benefício em troca, provavelmente sua conduta será anti-ética.

Custo x Benefício

A questão não é se o benefício da vantagem indevida é maior do que o custo do risco de ser descoberto.

A relação custo benefício a que nos referimos refere-se a imparcialidade do administrador.

Ao avaliar qualquer situação, de contratação, compra, venda e etc, o administrador precisa ser imparcial.

Precisa avaliar estritamente a relação custo x benefício, os prós e os contras.

Omitir informações ou modificá-las (mesmo que apenas de forma verbal) no momento de se fechar um acordo é um artifício enganoso.

Modificar documentos, adulterando dados importantes pode se enquadrar em fraude e configurar crime.

Induzir um colega de trabalho ao erro para conseguir vencer uma disputa por promoção também é um artifício enganoso.

Não importa qual o tipo de vantagem recebida.

Pode ser pecuniária, favores, cargo de chefia, ou a simples manutenção do emprego para quem estiver ameaçado de ser demitido.

Se qualquer desses benefícios vierem por mérito e reconhecimento será válido.

Agora, se para alcançá-los foram usados artifícios enganosos ou fraudulentos, será configurada a infração administrativa.

E o administrador poderá responder perante o Conselho, sua empresa e, dependendo de sua ação, perante a justiça.

Quer saber mais sobre o Código de Ética dos Administradores?

Leia nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso II

Art. 5° Inciso II – honorários profissionais

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Uma das principais dúvidas referentes ao trabalho de um administrador é sobre a questão de honorários e salários, que pode ser melhor explicada através do Art. 5° Inciso II. O Código de Ética […]

Art. 3° Inciso XIII

Art. 3° Inciso XIII – Requisições, Intimações e Notificações

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você já parou para ler as normas do Conselho Federal de Administração? Suas habilidades técnicas e profissional são valorizadas. Entretanto, é esperado muito mais de você. É exatamente sobre isso que o Art. […]

Art. 3° Inciso I

Art. 3° Inciso I – Direito de exercer a profissão

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de administração – e é sobre isso que vamos falar, ao fazer uma análise mais profunda do […]

Art. 2° Inciso VII – Obrigações sociais de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você sabe do que se trata o Art. 2° Inciso VII? Primeiramente, é importante saber que O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 5° Inciso VI – Administradores impedidos de exercer a profissão

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para que você entenda melhor o que é o Art. 5° Inciso VI, importante entender porque alguns administradores ficam impedidos de trabalhar na área. Primeiramente, ao cometer um ato infracional, que viola as […]

Art. 8° Inciso IV – Fiscalização do exercício profissional e cumprimento do CEPA

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Art. 8° Inciso IV se refere a fiscalização do cumprimento das obrigações dos administradores. O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador do profissional de administração. É através […]

Rolar para cima