Se você chegou até este artigo é porque tem dúvidas de quando pode permitir que usem seu nome ou registro profissional. E está certo(a) de estar preocupado(a).
Será que é proibido assinar como administrador para uma empresa que não estou trabalhando?
Será que existem situações em que não devo “emprestar” meu nome ou registro profissional nem para a empresa em que eu trabalho?
Calma, essas perguntas serão respondidas logo abaixo.
Então, confira.
O inciso X do artigo 3º do CEPA – Sobre o uso do nome ou registro profissional
X – Permitir a utilização de seu nome ou de seu registro profissional por organização onde não ocupe cargo ou não exerça atividade profissional típica de profissional de Administração;
Existe uma sabedoria empírica que orienta que todo mundo deve zelar pelo seu próprio nome porque ele é como nossa marca no mundo, e isso faz todo sentido.
No campo profissional, o registro profissional realizado junto ao Órgão ou Conselho da classe, possui o mesmo peso.
Desta forma, a declaração feita pelo inciso X do artigo 3º possui uma grande relevância.
Isso porque a utilização irregular de seu nome ou registro profissional pode acarretar na punição de censura pública, publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do respectivo Conselho Regional.
Essa punição esta estabelecida no artigo 16º do Código de Ética dos Administradores.
Quando posso ser punido(a) por permitir a utilização de meu nome ou registro profissional?
Quando usado por uma empresa onde ou para a qual não trabalho
O inciso X do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores proíbe o uso irregular do nome ou registro profissional de Administrador em qualquer empresa onde não ocupe cargo ou exerça qualquer função.
E caso escolha fazê-lo, está cometendo uma infração administrativa.
Isso é fácil de entender como errado.
Quando meu vínculo com a empresa não é como administrador
Agora, imagine um administrador, devidamente registrado no CRA, mas, que não trabalha como administrador.
Um belo dia a empresa solicita que ele assine ou se responsabilize por alguma situação ou documento que deveria ser assinada ou executada apenas por um administrador registrado no CRA.
E mesmo sem desempenhar essa função, esse administrador aceita “ajudar” a sua empregadora, aceitando assinar o documento.
Ocorre uma infração administrativa sujeita à penalidade? Sim. Da mesma forma.
O administrador que permite que seu nome ou registro profissional sejam usados para assinar ou validar documentação ou ações de responsabilidades de terceiros comete infração administrativa.
E nesse caso o Conselho Regional de Administração, ao confirmar a infração, punirá o administrador com uma censura pública.
Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador
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