Permitir a utilização de seu nome ou registro profissional

Se você chegou até este artigo é porque tem dúvidas de quando pode permitir que usem seu nome ou registro profissional. E está certo(a) de estar preocupado(a).

Será que é proibido assinar como administrador para uma empresa que não estou trabalhando?

Será que existem situações em que não devo “emprestar” meu nome ou registro profissional nem para a empresa em que eu trabalho?

Calma, essas perguntas serão respondidas logo abaixo.

Então, confira.

O inciso X do artigo 3º do CEPA – Sobre o uso do nome ou registro profissional

X – Permitir a utilização de seu nome ou de seu registro profissional por organização onde não ocupe cargo ou não exerça atividade profissional típica de profissional de Administração;  

Existe uma sabedoria empírica que orienta que todo mundo deve zelar pelo seu próprio nome porque ele é como nossa marca no mundo, e isso faz todo sentido.

No campo profissional, o registro profissional realizado junto ao Órgão ou Conselho da classe, possui o mesmo peso.

Desta forma, a declaração feita pelo inciso X do artigo 3º possui uma grande relevância.

Isso porque a utilização irregular de seu nome ou registro profissional pode acarretar na punição de censura pública, publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do respectivo Conselho Regional.

Essa punição esta estabelecida no artigo 16º do Código de Ética dos Administradores.

Quando posso ser punido(a) por permitir a utilização de meu nome ou registro profissional?

Quando usado por uma empresa onde ou para a qual não trabalho

O inciso X do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores proíbe o uso irregular do nome ou registro profissional de Administrador em qualquer empresa onde não ocupe cargo ou exerça qualquer função.

E caso escolha fazê-lo, está cometendo uma infração administrativa.

Isso é fácil de entender como errado.

Quando meu vínculo com a empresa não é como administrador

Agora, imagine um administrador, devidamente registrado no CRA, mas, que não trabalha como administrador.

Um belo dia a empresa solicita que ele assine ou se responsabilize por alguma situação ou documento que deveria ser assinada ou executada apenas por um administrador registrado no CRA.

E mesmo sem desempenhar essa função, esse administrador aceita “ajudar” a sua empregadora, aceitando assinar o documento.

Ocorre uma infração administrativa sujeita à penalidade? Sim. Da mesma forma.

O administrador que permite que seu nome ou registro profissional sejam usados para assinar ou validar documentação ou ações de responsabilidades de terceiros comete infração administrativa.

E nesse caso o Conselho Regional de Administração, ao confirmar a infração, punirá o administrador com uma censura pública.

Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Queremos saber sua opinião

E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso VI

Administrador Impedido de Exercer a Profissão

Por Jadir Tosta Junior | 22 de maio de 2019

Ele se aproxima da grande área e se prepara para chutar. Ele chuta, e é gol. Mas, o bandeirinha ergue o braço, ele estava impedido. Quantos torcedores apaixonados por futebol já não ouviram […]

Concorrência Desleal Entre Administradores

Por Jadir Tosta Junior | 17 de maio de 2019

Você não quer ser alvo de concorrência desleal, mas, não pensa duas vezes antes de puxar o tapete do concorrente? Tome cuidado com suas ações.

Burrice ou Incapacidade Profissional do Administrador?

Por Jadir Tosta Junior | 16 de maio de 2019

Já dizia o ditado: Errar é humano, mas, permanecer no erro é burrice. No caso em questão é incapacidade profissional. Continuando nossas conversas sobre o Código de Ética dos Administradores vamos falar hoje […]

Art.3° Inciso XII.

Administradores Que Agem de Má-Fé

Por Jadir Tosta Junior | 16 de maio de 2019

Não precisa ficar assustado(a) até os mais santos já agiram de má-fé nessa vida. Lembra daquela vez que você escondeu um doce ou brinquedo do amiguinho de propósito, para poder desfrutar dele mais […]

Vantagem Indevida : Cuidados Que o Administrador Deve Ter

Por Jadir Tosta Junior | 16 de maio de 2019

Você sabe o que é uma vantagem indevida? Ao longo da carreira todos administrador estará sujeito a receber um agrado. Será sempre errado aceitar? Se o que você recebeu veio como consequência do […]

Sigilo Profissional no Trabalho de Administradores

Por Jadir Tosta Junior | 14 de maio de 2019

Continuando nosso estudo sobre o Código de Ética dos Administradores, abordaremos o quinto inciso do terceiro artigo, que trata do sigilo profissional. Mas, você sabe exatamente do que se trata o sigilo profissional? […]

Rolar para cima