O artigo 11º do Código de Ética dos Administradores, que trata das penalidades, já foi discutido no artigo Penalidades descritas no CEPA. Então, neste artigo vamos falar da possibilidade de reexame da suspensão e do cancelamento do registro profissional.
O que diz o parágrafo 1º do artigo 11º do CEPA.
§ 1º Está sujeita ao reexame pelo Conselho Federal a decisão que aplicar as penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo.
Como todo processo administrativo que se preze, os processos éticos disciplinares do CRA também garantem ao administrador infrator a ampla defesa e o contraditório.
Mas, você sabe o que isso significa?
Da ampla defesa
Segundo o artigo O princípio da ampla defesa e seus aspectos, a ampla defesa é um direito constitucional conferido ao acusado.
Com a finalidade de garantir que ele possa se defender, sem qualquer espécie de impedimento de seus direitos constitucionais.
Contraditório
Significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, podendo utilizar todos os meios de defesa admitidos em direito.
O contraditório é absoluto e não garante privilégio a nenhuma das partes.
Desta forma, mesmo que hajam provas suficientes para incriminar ou acusar alguém, ele sempre terá o direito de defesa respeitado.
Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética dos Administradores
Reexame da suspensão do exercício profissional e do cancelamento do registro profissional
Antes de mais nada, faz-se necessário observar que o parágrafo abre a possibilidade de reexame apenas para as penalidades de suspensão e do cancelamento do registro profissional.
Desta forma, advertências e censuras não são objetos do parágrafo 1º do artigo 11º do CEPA.
Nos casos de discordância do recebimento dessas duas penalidades o administrador poderá questionar o CRA.
Entretanto, sendo comprovado o erro por parte de CRA, caberá apenas uma retratação, uma vez que não há privação continuada de um direito.
Agora, com relação à suspensão e o cancelamento do registro profissional, uma vez determinada a penalidade, interrompe-se o direito de exercer a profissão.
Quer seja temporariamente, no caso da suspensão, quer seja definitivamente, no caso do cancelamento do registro profissional.
Por isso o CEPA garante a possibilidade de reexame da decisão do CRA sobre essas penalidades.
Após o proferimento da decisão pelo CRA, o administrador penalizado tem o direito de interpôr recurso perante o CFA.
Portanto, caberá ao CFA decidir pela manutenção ou anulação da decisão do CRA e o posterior cancelamento da penalidade.
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Até a próxima. E lembre-se, seja o melhor gestor de si mesmo.
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