Quem não quer receber muito bem pelo serviço que faz? O artigo de hoje vai falar sobre remuneração condigna.
E de como receber bem por um trabalho prestado é um dever e não um direito do administrador.
Isso mesmo, o administrador tem o dever de receber bem.
Pelo menos é isso que diz o artigo 6º do Código de Ética dos Administradores.
O artigo 6º do Código de Ética dos Administradores
Art. 6º É dever do Profissional de Administração requerer remuneração condigna na forma do presente código, evitando o aviltamento da categoria profissional.
O que é uma Remuneração Condigna?
Talvez tenha sido a primeira vez que você ouve esse termo.
Mas, com certeza, mesmo sem saber o significado, você já buscou por uma remuneração condiga.
O que o artigo 6º do CEPA quer dizer é que todo administrador deve exigir uma remuneração justa, adequada e merecida.
Mas, o que seria uma remuneração justa?
Seria uma remuneração condizente com o serviço realizado.
E como merecida compreendemos, o recebimento de um valor pago por um serviço efetivamente realizado.
Ou seja, o administrador tem a obrigação de exigir que lhe seja pago um valor de justa proporção ao grau de dificuldade, volume de trabalho ou necessidade de especialidade que o serviço a ser executado exige.
Entretanto, também tem o dever de entregar um resultado condizente à remuneração recebida.
Portanto, tanto o empregador tem a responsabilidade de pagar um valor justo e adequado, quanto o administrador tem de entregar o serviço contratado, realizado de forma eficaz e eficiente.
Os elementos que serão levados em consideração para se definir o valor do salário/honorário estão descritos no artigo 5º do CEPA 2018.
O interessante, é observarmos que a remuneração condigna não está citada como um direito do administrador, mas, como um dever.
Ou seja, o administrador tem que exigir essa remuneração justa, adequada e merecida.
Ele não pode aceitar trabalhar por um valor baixo e injusto.
Da prostituição da profissão
A parte final do artigo 6º do CEPA diz que exigir uma remuneração condigna irá evitar o aviltamento da categoria profissional.
Mas, o que ele quis dizer com isso?
Aviltamento aqui, tem o significado de rebaixamento moral, humilhação, vexame.
O artigo 6º está dizendo que caso um administrador aceite receber uma remuneração abaixo da remuneração de mercado, ele estará abrindo a porta para um rebaixamento de toda a categoria profissional.
Realmente, imagine, se começasse a haver vários administradores pedindo valores baixos em troca de seus serviços.
Isso impactaria o mercado com o passar do tempo.
E consequentemente, o valor da mão de obra do administrador sofreria uma desvalorização.
Além de trabalhar muito para ganhar pouco, esse administrador indiretamente prejudica toda a categoria.
Por isso o artigo 6º traz como um dever, a exigência de uma remuneração condigna ao trabalho prestado.
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Leia também nosso artigo Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética dos Administradores.
Até breve.
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