Você já foi penalizado por descumprir alguma das diretrizes do Código de Ética dos Administradores (CEPA)? Se isso vier a acontecer sabe como apresentar recurso para Processo Ético Disciplinar?
O Código de Ética dos Administradores traz no artigo 11º as penalidades que os administradores sofrerão caso desrespeitem alguma das regras do CEPA.
Mas, também traz no parágrafo 2º a possibilidade de interposição de recurso contra decisões do CRA em processos éticos disciplinar.
O que diz o §2º do artigo 11º do CEPA.
§ 2º Os recursos contra decisões proferidas em sede de processo ético disciplinar serão regidos pelas disposições do Regulamento do Processo Ético-Disciplinar, editado pelo Conselho Federal de Administração.
Os parágrafos do artigo 11º
O §1º diz que todo processo ético disciplinar que resultar em suspensão profissional ou cancelamento do registro poderá ser reexaminado.
E o §2º complementa afirmando que os recursos apresentados ao CFA deverão ser regidos pelo Regulamento do Processo Ético-Disciplinar.
Ou seja, ao interpor recurso para processo ético disciplinar, o administrador deverá observar as regras descritas na Resolução 538/18.
A Resolução Normativa CFA 538/18
Regras para apresentação de recurso para processo ético disciplinar
As regras a serem cumpridas para a apresentação de recurso para processo ético disciplinar estão descritas no capítulo XV, nos artigos 45º a 47º, e dividem-se em regras quanto:
Ao prazo
O administrador deverá interpor recurso contra a decisão do CRA no prazo de 10 dias a partir do conhecimento da decisão.
A quem enviar
Também precisará encaminhar o recurso à Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) do CRA.
Forma
Além disso, o recurso será interposto por meio de requerimento, em petição escrita contendo os fundamentos do pedido de reexame.
Taxa
Ao interpor o recurso o administrador deverá comprovar o pagamento da taxa de remessa e retorno dos autos, estabelecida pelo CFA.
Se um desses detalhes for esquecido o recurso não será reconhecido, deixando de ser analisado pela CPED do CFA.
Depois de atendidos todos os requisitos e do conhecimento do recurso, o CRA será intimado para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Da mesma forma, a outra parte terá o prazo de 10 dias, contados da intimação, para apresentar sua contrarrazões.
Agravamento da pena
Mas, atenção. Se optar por interpor recurso tenha certeza que seus argumentos são suficientes para inocentá-lo ou amenizar a penalidade.
Caso contrário, se o denunciante recorrer e o CFA compreender que a penalidade original é pequena, poderá decidir pelo agravamento da pena.
Portanto, antes de decidir interpor seu recurso avalie suas alegações.
Se você quiser conhecer a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 538, de 22 de março de 2018, então clique na imagem abaixo.
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