Penalidades descritas no CEPA

Temos aprendido juntos sobre o Código de Ética dos Administradores, artigo a artigo, e chegou a vez de abordarmos as penalidades descritas no CEPA.

As penalidades são listadas no capítulo VII – DA FIXAÇÃO E GRADAÇÃO DAS PENAS, nos incisos do artigo 11 do CEPA.

O art. 11º – Fixação e gradação das penalidades descritas no CEPA

CAPÍTULO VII – DA FIXAÇÃO E GRADAÇÃO DAS PENAS

Art. 11 A violação aos preceitos e regras do presente Código importam na aplicação das seguintes penas, garantida a ampla defesa e o contraditório:

I. advertência escrita e reservada;

II. censura pública;

III. suspensão do exercício profissional;

IV. cancelamento do registro profissional

Como o próprio título do capítulo diz, as penalidades são organizadas de forma gradativa.

Portanto, sua aplicação estará diretamente relacionada com a gravidade da conduta praticada.

Nos artigos anteriores do CEPA, uma série de regras, infrações administrativas, direitos e deveres foram listados.

E, em cada um desses artigos, foram descritos comportamentos que os administradores devem ter ou condutas que estão proibidos.

Quando um administrador não conhece o que está escrito no CEPA, aumenta sua probabilidade de violar as regras presentes nele.

Por isso, o Top Administradores iniciou essa empreitada de estudos sobre os artigos do Código de Ética dos Administradores.

Certamente, conhecer nosso código de ética nos protegerá de cometer violações.

Além disso, nossas condutas éticas resultarão no crescimento de nossa profissão.

Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética dos Administradores

As penalidades descritas no CEPA

Os incisos do artigo 11º do CEPA descrevem as seguintes penalidades: Advertência escrita e reservada, Censura Pública, Suspensão do exercício profissional e Cancelamento do registro profissional.

Advertência escrita e reservada

A penalidade descrita no primeiro inciso é a mais branda.

Podemos compará-la àquela correção em que nossos pais nos chamavam no cantinho e falavam baixinho em nosso ouvido que se não tomássemos jeito a coisa ia ficar feia.

Nesse caso, o CRA enviará diretamente ao administrador uma advertência por escrito, de forma reservada.

Desta forma, outros administradores não tomam conhecimento do fato.

Censura Pública

Como o próprio nome já diz que haverá uma exposição da correção/penalidade aplicada.

Certamente, aqui, a vergonha é um pouco maior.

É como aquela mãe que grita no meio de todo mundo: “Menino eu não já falei para você parar de fazer isso”…

Da mesma forma, o CRA irá publicar a censura no Diário Oficial da União e no site do respectivo Conselho Regional, tornando sua penalidade pública.

Suspensão do exercício profissional

Comparando, a suspensão seria como aquele castigo em que você fica sem sair ou jogar videogame por um período.

Portanto, o administrador estará impedido de exercer suas atividades profissionais temporariamente.

O artigo 17º diz que a penalidade de suspensão poderá variar de 6 meses à 5 anos, segundo a infração cometida.

Assim como a censura, a suspensão será publicada no Diário Oficial da União e no site do respectivo Conselho Regional.

Cancelamento do registro profissional

Para uma comparação à altura, ter o registro profissional cancelado, seria como ser deserdado pelos pais.

Certamente para que um administrador tenha seu registro cancelado precisará cometer uma infração grave, como exercer a profissão com o registro suspenso ou cometer uma mesma infração com intervalo menor que 5 anos.

Todavia, quando punido com o cancelamento do registro profissional, o administrador não poderá usar o título ou exercer a profissão de administrador de forma definitiva.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União e no site do CRA e tanto no caso da suspensão quanto no cancelamento, o administrador deverá devolver a carteira de registro profissional ao respectivo CRA.

Qualquer uma das penalidades descritas no CEPA que você vier a receber, constará obrigatoriamente em seu registro profissional.

Então, esteja atento às suas ações no exercício da profissão, você não vai querer ficar com um registro marcado para sempre.

Afinal, isso influenciará no momento de contratação e de boas propostas de empregos futuras.

Portanto, zele por seu nome e registro profissional, isso poderá te garantir um futuro brilhante.

Deixe sua opinião

Então, gostou do artigo? Deixe sua opinião abaixo e compartilhe em suas redes sociais e com seus amigos de profissão.

Desta forma, você nos ajudará a produzir conteúdos cada vez melhores, voltados especialmente para administradores.

Até a próxima. E lembre-se, seja o melhor gestor de si mesmo.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

1 comentário em “Penalidades descritas no CEPA”

  1. Pingback: Reexame da suspensão e do cancelamento do registro de Administrador -

Comentários encerrados.

Art. 5° Inciso V

Art. 5° Inciso V – honorários e salários de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para você entender mais sobre o Art. 5° Inciso V, vamos fazer uma breve explicação sobre o assunto. Os honorários e salários de administradores devem obrigatoriamente, serem fixados por escrito antes mesmo do […]

Art. 5° Inciso IV

Art. 5° Inciso IV – Reajuste salarial

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

De todas as dúvidas que um administrador possui, uma das mais comuns está relacionada ao reajuste do salário. Para te ajudar com essa questão, vamos falar um pouco mais sobre o Art. 5° […]

Art. 3° Inciso XVI

Art. 3 ° Inciso XVI – Atos fraudulentos para benefício próprio

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Em uma organização, é normal que as pessoas trabalhem visando o lucro financeiro. Não há nada de errado nisso. Entretanto, toda receita da empresa e dos funcionários deve ser oriunda de trabalho duro, […]

Art. 5° Inciso III – Oferecimento e disputa de serviços profissionais

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para você entender melhor o Art. 5° Inciso III, vamos fazer uma breve introdução sobre o assunto. Um bom profissional de administração faz muito por empresa: planejamento e organização financeira, desenvolvimento de soluções […]

assédio moral ou sexual

Art. 3° – Inciso XIV – Assédio moral e sexual cometido por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O assédio moral e sexual infelizmente faz parte da rotina de diversas empresas. Por esse motivo, foi criado o Art. 3° Inciso XIV, que faz parte do Código de Ética dos Profissionais de […]

Art. 3° Inciso XVIII

Art. 3° Inciso XVIII – Inépcia profissional e erros cometidos no ambiente de trabalho

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Qualquer profissional, em algum momento da carreira, irá cometer algum erro. Faz parte da natureza humana. Mas de acordo com o Art. 3° Inciso XVIII, alguns erros cometidos podem trazer problemas para os […]

Rolar para cima