Você possui algum bem de sua empresa sob sua responsabilidade? Já fez a prestação de contas disso alguma vez?
Pode ser desde um celular, um veículo, até a responsabilidade sobre toda a estrutura física da empresa.
Não importa o montante financeiro que esse bem represente, você deverá prestar contas quando for solicitado.
É sobre isso que trata o inciso XII do artigo 3º do Código d Ética dos Administradores.
O inciso XII do artigo 3º do CEPA.
XII. recusar-se ou omitir-se quanto ao dever de prestar contas de bens e numerários que lhe foram confiados em razão do exercício profissional;
Em algumas empresas o administrador fica responsável por bens que lhe foram confiados em razão do exercício de sua profissão.
Podem ser bens ou verbas que a instituição lhe passou para que ele possa desempenhar suas atividades profissionais.
Por exemplo, aparelhos celulares, veículos e GPS, que deverão ser devolvidos após o uso ou término do contrato.
Além disso, há ainda o repasse de recursos para o pagamento de diárias, combustível e alimentação, dentre outros.
Algumas empresas repassam essas verbas depois que o administrador tem o custo, mediante apresentação de recibos que justifiquem seu gastos.
Outras repassam, antecipadamente, um valor cheio para cobrir os custos mensais, calculando esse valor sobre as médias dos custos dos últimos meses.
Em ambos os casos, o administrador deve, sempre que solicitado, realizar a prestação de contas.
Mantenha um registro detalhado para a prestação de contas
Na prestação de contas constará como o dinheiro foi gasto, quando e com o que.
Por isso, mantenha um registro atualizado de seus custos.
Dessa forma, você evita que ocorra conflitos de informações ou que a anotação sobre algum valor gasto se perca.
Se algum valor foi gasto com algo esporádico, ou seja, que não é comprado rotineiramente, lembre-se de registrar a justificativa para o custo lançado.
A prestação de contas, pode ser realizada, por exemplo, através de um relatório.
Mas, ainda há outros casos em que o administrador tem confiado a si, bens e valores que não são essenciais para a execução de sua atividade profissional.
Mas, que pela importância do cargo/função desempenhada tornam-se sua responsabilidade.
E isso pode ser bem abrangente, como por exemplo, móveis e todo patrimônio de alguma filial em um lugar distante na qual o administrador desempenhe a função de gerente ou cargo máximo local.
De qualquer forma, comete infração administrativa, o administrador que se recusar (negar-se) a prestar contas dos bens e numerários (dinheiro) sob sua responsabilidade.
Ou, sabendo da necessidade de prestar contas, se omitir (“esquecer”) de fazê-lo.
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