Prestação de contas do administrador

Você possui algum bem de sua empresa sob sua responsabilidade? Já fez a prestação de contas disso alguma vez?

Pode ser desde um celular, um veículo, até a responsabilidade sobre toda a estrutura física da empresa.

Não importa o montante financeiro que esse bem represente, você deverá prestar contas quando for solicitado.

É sobre isso que trata o inciso XII do artigo 3º do Código d Ética dos Administradores.

O inciso XII do artigo 3º do CEPA.

XII. recusar-se ou omitir-se quanto ao dever de prestar contas de bens e numerários que lhe foram confiados em razão do exercício profissional;  

Em algumas empresas o administrador fica responsável por bens que lhe foram confiados em razão do exercício de sua profissão.

Podem ser bens ou verbas que a instituição lhe passou para que ele possa desempenhar suas atividades profissionais.

Por exemplo, aparelhos celulares, veículos e GPS, que deverão ser devolvidos após o uso ou término do contrato.

Além disso, há ainda o repasse de recursos para o pagamento de diárias, combustível e alimentação, dentre outros.

Algumas empresas repassam essas verbas depois que o administrador tem o custo, mediante apresentação de recibos que justifiquem seu gastos.

Outras repassam, antecipadamente, um valor cheio para cobrir os custos mensais, calculando esse valor sobre as médias dos custos dos últimos meses.

Em ambos os casos, o administrador deve, sempre que solicitado, realizar a prestação de contas.

Mantenha um registro detalhado para a prestação de contas

Na prestação de contas constará como o dinheiro foi gasto, quando e com o que.

Por isso, mantenha um registro atualizado de seus custos.

Dessa forma, você evita que ocorra conflitos de informações ou que a anotação sobre algum valor gasto se perca.

Se algum valor foi gasto com algo esporádico, ou seja, que não é comprado rotineiramente, lembre-se de registrar a justificativa para o custo lançado.

A prestação de contas, pode ser realizada, por exemplo, através de um relatório.

Mas, ainda há outros casos em que o administrador tem confiado a si, bens e valores que não são essenciais para a execução de sua atividade profissional.

Mas, que pela importância do cargo/função desempenhada tornam-se sua responsabilidade.

E isso pode ser bem abrangente, como por exemplo, móveis e todo patrimônio de alguma filial em um lugar distante na qual o administrador desempenhe a função de gerente ou cargo máximo local.

De qualquer forma, comete infração administrativa, o administrador que se recusar (negar-se) a prestar contas dos bens e numerários (dinheiro) sob sua responsabilidade.

Ou, sabendo da necessidade de prestar contas, se omitir (“esquecer”) de fazê-lo.

Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Queremos saber sua opinião

E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
condições de trabalho (2)

Condições de trabalho dignas é direito do profissional da administração

Por Jadir Tosta Junior | 25 de maio de 2019

De direito todo mundo gosta. Então, vamos continuar nosso estudo sobre o Código de Ética do Administrador falando de condições de trabalho. O inciso da vez é o IV, do artigo 4º, que […]

valor de um administrador

Qual o valor de um administrador?

Por Jadir Tosta Junior | 25 de maio de 2019

Você sabe qual é o valor de um administrador? É interessante notar o significado das palavras, por exemplo, valor e custo são as mesmas coisas? Você sabe me dizer se a resposta das […]

Art. 5° Inciso VII

Remuneração justa é um direito dos administradores

Por Jadir Tosta Junior | 24 de maio de 2019

Receber uma remuneração justa pelas responsabilidades assumidas e pelas horas trabalhadas é um direito garantido pelo Código de Ética dos Administradores. Mas veja, remuneração Justa X Responsabilidades assumidas, faz diferença na remuneração? Hora extras é a mesma coisa que remuneração justa? Clique e descubra.

falhas no regulamento

Falhas no regulamento dos profissionais da administração

Por Jadir Tosta Junior | 23 de maio de 2019

PARA TUDO! Quem dera poder dar um grito desses todas as vezes que encontrássemos falhas no regulamento e normas da empresa para a qual trabalhamos ou prestamos serviço. Quando temos um filho pequeno, não […]

Art. 5° Inciso VIII

Salário e honorários do Profissional de Administração

Por Jadir Tosta Junior | 23 de maio de 2019

Como devem ser fixados salário e honorários do Profissional de Administração? Não sei se você sabe, mas o Código de Ética dos Profissionais de Administração estabelece regras para  se fixar salários e honorários […]

Art. 10 Inciso VI

Direitos do Administrador. Exigimos o que é nosso

Por Jadir Tosta Junior | 23 de maio de 2019

Dando continuidade aos artigos do Código de Ética dos Profissionais da Administração (CEPA), entramos agora no artigo 4 que trata dos direitos do administrador. Após passarmos dias a fio estudando sobre as penalidades, […]

Rolar para cima