Administradores Que Agem de Má-Fé

Não precisa ficar assustado(a) até os mais santos já agiram de má-fé nessa vida.

Lembra daquela vez que você escondeu um doce ou brinquedo do amiguinho de propósito, para poder desfrutar dele mais tarde?

Brincadeiras a parte, vamos direto ao ponto e focar em nosso artigo.

Nosso novo artigo de comentários do Código de Ética dos Administradores é sobre o inciso XVII, artigo 3, que fala sobre agir de má-fé.

O inciso XVII do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores

XVII. prestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano a pessoas ou organizações

O inciso XVII traz o termo má-fé, que refere-se à intensão de causar dolo, prejuízo.

De uma forma geral o termo abrange a intensão de causar dolo a terceiro ou a si mesmo.

Mas, o inciso XVII foca nas ações de cunho profissional do administrador à uma empresa ou outra pessoa.

Observe que o inciso é amplo e envolve desde uma orientação, até uma ação direta do administrador que resulte em algum dano.

Isso nos chama atenção mais uma vez para a responsabilidade e cuidado que o administrador deve ter com suas ações.

Ao desempenhar suas funções profissionais o administrador precisa ter certeza de sua perícia.

Se você não tem a habilidade necessária para desempenhar um cargo ou desenvolver um trabalho, não assuma.

Já se imaginou sendo operado por um médico sem a devida qualificação?

O seu trabalho não é menos importante.

Apesar de não salvar vidas literalmente, um administrador pode acabar com muitas vidas se causar a falência de uma empresa.

Toda vez que você for solicitado para fazer algo, verifique se possui todas as competências necessárias para concluir a tarefa de forma correta.

Algumas habilidades podem ser desenvolvidas ao longo do trabalho, é verdade.

Mas, as habilidades chave já devem estar em você.

Um dos maiores erros das empresas hoje é permitir que pessoas incompetentes ocupem os cargos de coordenação, gerência e diretoria.

Do uso de má-fé

Agora, supondo que você tenha toda a qualificação e experiência necessária para desempenhar seu trabalho.

O risco de você cometer um erro que cause um dano considerável à empresa ou algum cliente é bem reduzido.

Se mesmo assim vier a acontecer, provavelmente você será questionado do porquê.

Caso fique comprovado que foi por uma simples falha humana, tudo bem, o problema está quando fica comprovada a má-fé.

Desta forma, toda vez que lhe for solicitada uma orientação profissional, estude bem a situação, embase seus “conselhos” e de preferência envie uma resposta de forma oficial e por escrito.

Isso te protegerá da ação de má-fé de terceiros.

Da mesma forma, quando formular propostas de compras, vendas ou qualquer outro documento importante, tenha essas orientações em mente.

Este inciso aborda, na verdade, os casos de desvios moral e ético.

Afinal, o administrador que propositalmente dá uma orientação, formula uma proposta ou assina uma prescrição técnica com a intensão de lesar o cliente/contratante, torna-se publicamente imoral, anti-ético e não é digno de ter o registro profissional de Administrador.

Quer conhecer mais sobre o CEPA? Leia nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de ética do Administrador.

Até breve.

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Assim poderemos alcançar à muitos administradores e fortalecer ainda mais nossa profissão.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

1 comentário em “Administradores Que Agem de Má-Fé”

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