Não precisa ficar assustado(a) até os mais santos já agiram de má-fé nessa vida.
Lembra daquela vez que você escondeu um doce ou brinquedo do amiguinho de propósito, para poder desfrutar dele mais tarde?
Brincadeiras a parte, vamos direto ao ponto e focar em nosso artigo.
Nosso novo artigo de comentários do Código de Ética dos Administradores é sobre o inciso XVII, artigo 3, que fala sobre agir de má-fé.
O inciso XVII do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores
XVII. prestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano a pessoas ou organizações
O inciso XVII traz o termo má-fé, que refere-se à intensão de causar dolo, prejuízo.
De uma forma geral o termo abrange a intensão de causar dolo a terceiro ou a si mesmo.
Mas, o inciso XVII foca nas ações de cunho profissional do administrador à uma empresa ou outra pessoa.
Observe que o inciso é amplo e envolve desde uma orientação, até uma ação direta do administrador que resulte em algum dano.
Isso nos chama atenção mais uma vez para a responsabilidade e cuidado que o administrador deve ter com suas ações.
Ao desempenhar suas funções profissionais o administrador precisa ter certeza de sua perícia.
Se você não tem a habilidade necessária para desempenhar um cargo ou desenvolver um trabalho, não assuma.
Já se imaginou sendo operado por um médico sem a devida qualificação?
O seu trabalho não é menos importante.
Apesar de não salvar vidas literalmente, um administrador pode acabar com muitas vidas se causar a falência de uma empresa.
Toda vez que você for solicitado para fazer algo, verifique se possui todas as competências necessárias para concluir a tarefa de forma correta.
Algumas habilidades podem ser desenvolvidas ao longo do trabalho, é verdade.
Mas, as habilidades chave já devem estar em você.
Um dos maiores erros das empresas hoje é permitir que pessoas incompetentes ocupem os cargos de coordenação, gerência e diretoria.
Do uso de má-fé
Agora, supondo que você tenha toda a qualificação e experiência necessária para desempenhar seu trabalho.
O risco de você cometer um erro que cause um dano considerável à empresa ou algum cliente é bem reduzido.
Se mesmo assim vier a acontecer, provavelmente você será questionado do porquê.
Caso fique comprovado que foi por uma simples falha humana, tudo bem, o problema está quando fica comprovada a má-fé.
Desta forma, toda vez que lhe for solicitada uma orientação profissional, estude bem a situação, embase seus “conselhos” e de preferência envie uma resposta de forma oficial e por escrito.
Isso te protegerá da ação de má-fé de terceiros.
Da mesma forma, quando formular propostas de compras, vendas ou qualquer outro documento importante, tenha essas orientações em mente.
Este inciso aborda, na verdade, os casos de desvios moral e ético.
Afinal, o administrador que propositalmente dá uma orientação, formula uma proposta ou assina uma prescrição técnica com a intensão de lesar o cliente/contratante, torna-se publicamente imoral, anti-ético e não é digno de ter o registro profissional de Administrador.
Quer conhecer mais sobre o CEPA? Leia nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de ética do Administrador.
Até breve.
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Assim poderemos alcançar à muitos administradores e fortalecer ainda mais nossa profissão.
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