Art. 5° Inciso VIII – Obediência às tabelas de honorários

O Art. 5° Inciso VIII refere-se a remuneração que profissionais liberais cobram pelos serviços que foram prestados para uma determinada instituição.

Ao aceitar um serviço, você deve estar totalmente ciente do trabalho que irá exercer. Os honorários e salários de um profissional de administração devem ser fixados e estabelecidos antes do início de um novo trabalho, seja ele feito por um profissional assalariado ou autônomo.

Os conselhos Regionais de Administração ditam os valores mínimos que um profissional pode receber para realizar determinada função.

Ou seja, caso algum profissional te ofereça menos do que o mínimo desejado, é fundamental que você informe a situação para o conselho regional.

Jamais, em hipótese alguma, aceite receber menos do que o valor mínimo estabelecido.

Ao fazer isso, você prejudica todos os profissionais de administração, já que vai mostrar ao mercado que aceita receber menos do que o valor mínimo estipulado. Ou seja, as pessoas que se acostumarem a pagar mal você, irão tentar fazer isso em outras situações, com outros administradores.

O que é o Art. 5° Inciso VIII?

Quando começar um novo trabalho, leve diversos fatores em conta: nível de dificuldade do serviço, tempo para terminar a tarefa, se será necessário se deslocar para chegar até o local de trabalho, se o serviço pode ser feito em casa, entre outros.

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Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Todos esses fatores devem ser levados em conta antes de você aceitar um honorário.

Seja obediente à tabela estabelecida pelo Conselho Regional de Administração. É ela que garante a sua valorização como profissional.

Ao valorizar o seu trabalho, você ajuda toda a sua categoria. Mostre o valor do seu trabalho, pois de fato, a administração é muito importante para a sociedade.

Embora seja uma área com grande oferta de profissionais, a grande maioria das pessoas não tem o conhecimento necessário e nem o diploma para exercer o trabalho de administrador.

Por isso, são poucos que podem fazer o que você faz. Isso significa que não há motivos para aceitar menos do que o mínimo estabelecido pelos conselhos regionais.

Agora que você já sabe o que é Art. 5° Inciso VIII, já sabe a importância de valorizar o seu trabalho, a sua profissão e exigir a fixação de honorários.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

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