O administrador precisa estar atento à todas as atividades desenvolvidas para ter certeza de que não venha cometer nenhuma fraude ou ilícito penal.
Pode parecer lógico e fácil de ser evitado, mas, se você desconhece as regras do jogo pode acabar sendo expulso.
Certamente você está perguntando, como assim?
Você precisa conhecer as leis, resoluções, ou seja, todas as regras que regem o tipo de serviço que está realizando.
Desta forma, evitará de cometer erros que possam ser enquadrados como fraudes ou ilícitos penais.
E além de responder criminalmente, também responderá perante seus Conselhos. Veja o que diz o CEPA.
O inciso XV do artigo 3 do CEPA
XV praticar, no exercício da atividade profissional, ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou contribuir para a realização de ato definido como ilícito penal;
Para que uma sociedade consiga conviver de forma harmônica é necessário que regras sejam pré-estabelecidas e que todos as obedeçam.
E sempre que uma regra é estabelecida, uma penalidade para o seu não cumprimento também é definida.
Esse inciso aborda justamente a quebra dessas regras.
Para compreendermos melhor o que ele quer dizer precisamos compreender o significado de algumas palavras.
Ilegal – tudo o que é contrário às disposições da lei; chamado também de ilícito.
Fraude – qualquer ato enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever.
O Código de Ética dos Administradores traz diretrizes do que deve ou não um administrador fazer.
Mas, um administrador no exercício de sua função precisará respeitar/obedecer a várias outras regras.
Além da nossa Constituição Nacional e as leis infraconstitucionais que podem influenciar seu trabalho, ainda há várias leis, resoluções e decretos do CFA que o administrador deve obedecer.
Esse inciso diz que se o administrador, ao exercer suas funções, praticar qualquer ato que desrespeite a essas leis ou praticar ato com a intenção de lesar ou enganar a qualquer pessoa, empresa ou Estado comete uma infração administrativa.
O administrador será penalizado pelo CFA/CRA sem prejuízo da penalidade criminal a que determina o Código Penal.
É importante observar que caso o administrador não seja o autor do ato ilícito, mas, apenas contribua ou facilite para que a fraude ou ilícito ocorra, também responderá pela infração administrativa e criminalmente.
Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador
Queremos saber sua opinião
E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?
Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.
Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.
Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.
Um forte abraço.