Fraude ou Ilícito penal para administradores

O administrador precisa estar atento à todas as atividades desenvolvidas para ter certeza de que não venha cometer nenhuma fraude ou ilícito penal.

Pode parecer lógico e fácil de ser evitado, mas, se você desconhece as regras do jogo pode acabar sendo expulso.

Certamente você está perguntando, como assim?

Você precisa conhecer as leis, resoluções, ou seja, todas as regras que regem o tipo de serviço que está realizando.

Desta forma, evitará de cometer erros que possam ser enquadrados como fraudes ou ilícitos penais.

E além de responder criminalmente, também responderá perante seus Conselhos. Veja o que diz o CEPA.

O inciso XV do artigo 3 do CEPA

XV praticar, no exercício da atividade profissional, ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou contribuir para a realização de ato definido como ilícito penal;  

Para que uma sociedade consiga conviver de forma harmônica é necessário que regras sejam pré-estabelecidas e que todos as obedeçam.

E sempre que uma regra é estabelecida, uma penalidade para o seu não cumprimento também é definida.

Esse inciso aborda justamente a quebra dessas regras.

Para compreendermos melhor o que ele quer dizer precisamos compreender o significado de algumas palavras.

Ilegal –  tudo o que é contrário às disposições da lei; chamado também de ilícito.

Fraude – qualquer ato enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever.

O Código de Ética dos Administradores traz diretrizes do que deve ou não um administrador fazer.

Mas, um administrador no exercício de sua função precisará respeitar/obedecer a várias outras regras.

Além da nossa Constituição Nacional e as leis infraconstitucionais que podem influenciar seu trabalho, ainda há várias leis, resoluções e decretos do CFA que o administrador deve obedecer.

Esse inciso diz que se o administrador, ao exercer suas funções, praticar qualquer ato que desrespeite a essas leis ou praticar ato com a intenção de lesar ou enganar a qualquer pessoa, empresa ou Estado comete uma infração administrativa.

O administrador será penalizado pelo CFA/CRA sem prejuízo da penalidade criminal a que determina o Código Penal.

É importante observar que caso o administrador não seja o autor do ato ilícito, mas, apenas contribua ou facilite para que a fraude ou ilícito ocorra, também responderá pela infração administrativa e criminalmente.

Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Queremos saber sua opinião

E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso VI

Administrador Impedido de Exercer a Profissão

Por Jadir Tosta Junior | 22 de maio de 2019

Ele se aproxima da grande área e se prepara para chutar. Ele chuta, e é gol. Mas, o bandeirinha ergue o braço, ele estava impedido. Quantos torcedores apaixonados por futebol já não ouviram […]

Concorrência Desleal Entre Administradores

Por Jadir Tosta Junior | 17 de maio de 2019

Você não quer ser alvo de concorrência desleal, mas, não pensa duas vezes antes de puxar o tapete do concorrente? Tome cuidado com suas ações.

Burrice ou Incapacidade Profissional do Administrador?

Por Jadir Tosta Junior | 16 de maio de 2019

Já dizia o ditado: Errar é humano, mas, permanecer no erro é burrice. No caso em questão é incapacidade profissional. Continuando nossas conversas sobre o Código de Ética dos Administradores vamos falar hoje […]

Art.3° Inciso XII.

Administradores Que Agem de Má-Fé

Por Jadir Tosta Junior | 16 de maio de 2019

Não precisa ficar assustado(a) até os mais santos já agiram de má-fé nessa vida. Lembra daquela vez que você escondeu um doce ou brinquedo do amiguinho de propósito, para poder desfrutar dele mais […]

Vantagem Indevida : Cuidados Que o Administrador Deve Ter

Por Jadir Tosta Junior | 16 de maio de 2019

Você sabe o que é uma vantagem indevida? Ao longo da carreira todos administrador estará sujeito a receber um agrado. Será sempre errado aceitar? Se o que você recebeu veio como consequência do […]

Sigilo Profissional no Trabalho de Administradores

Por Jadir Tosta Junior | 14 de maio de 2019

Continuando nosso estudo sobre o Código de Ética dos Administradores, abordaremos o quinto inciso do terceiro artigo, que trata do sigilo profissional. Mas, você sabe exatamente do que se trata o sigilo profissional? […]

Rolar para cima