Dificultar Fiscalização do Conselho Regional de Administração

Não cometa a tolice de dificultar a fiscalização do Conselho Regional de Administração, não importa o motivo, nunca faça algo insano  assim.

Pode ser que em algum momento, por um motivo que até você mesmo desconheça no momento, você venha a se sentir tentado a dificultar a fiscalização do Conselho.

Ao invés disso, denuncie posturas antiéticas, e mantenha vigilância sobre sua vida.

Eu falo isso, para o seu próprio bem, pois uma postura como essa pode te trazer problemas.

Então, leia esse artigo até o o final e veja o que o Código de Ética dos Administradores fala sobre o assunto.

O inciso VII do Art. 3º do CEPA – Fiscalização do Conselho Regional de Administração

VII. obstar ou dificultar a fiscalização do Conselho Regional de Administração;

Este inciso declara que o administrador está proibido de opor-se, de servir de obstáculo ou de dificultar a fiscalização do Conselho de Administração.

É importante destacarmos que o inciso não traz a palavra impedir registrada em si.

Mas, ao criar obstáculos, o resultado alcançado poderia ser um impedimento, com encerramento total ou parcial de uma fiscalização.

Entretanto, o inciso deixa claro que esse resultado de encerramento não precisa ser alcançado para que o administrador se enquadre nas penalidades do artigo 3º do Código de Ética dos Administradores.

O simples fato de opor-se ou dificultar a fiscalização já será punido como infração administrativa.

Mesmo que isso não acarrete no encerramento da mesma.

Quais são as atribuições dos Conselhos Regionais de Administração?

O Conselho Regional de Administração foi criado pela Lei 4769/65. Esta lei traz as atribuições dos Conselhos Regionais de Administração:

Art. 8º Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs), com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, terão por finalidade:

a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;

b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;

c) organizar e manter o registro de Administrador;

d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas nesta Lei;

e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores;

f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo CFA.

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea “a” do art. 9º (incluído pela Lei n.º 6.642/79)

O profissional administrador tem conhecimento de que para atuar em sua área de formação é necessário estar previamente registrado em seu Conselho Regional.

Desta forma, ao registrar-se no CRA (Conselho Regional de Administração) deve sujeitar-se à autoridade do Conselho.

Portanto, qualquer administrador que por qualquer motivo, justificável ou não, obstar ou dificultar fiscalização do CRA deverá ser punido conforme o artigo 11º do Código de Ética dos Administradores.

Então, fique esperto e denuncie casos de desrespeito ao Código de Ética dos Profissionais da Administração.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
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