Falhas no regulamento dos profissionais da administração

PARA TUDO! Quem dera poder dar um grito desses todas as vezes que encontrássemos falhas no regulamento e normas da empresa para a qual trabalhamos ou prestamos serviço.

Quando temos um filho pequeno, não queremos que ele cresça engolindo sapo de todos os lados.

Logo, tratamos de ensinar que:  “se alguma coisa não está boa fale e pronto”, sempre com muita educação, é claro.

Entretanto, a medida que vamos crescendo, perdemos a habilidade de expressar o que pensamos.

E passamos a vida sendo desrespeitados como pessoa, profissional e funcionário.

Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Saiba dizer quando não concorda com as normas e regulamentos da sua empresa. Exerça seu direito.

Não conheço um ser humano se quer que não tenha nenhuma queixa quanto ao seu ambiente de trabalho.

Problemas institucionais ou no clima de convivência sempre podem ocorrer.

Afinal o ambiente de trabalho é composto por pessoas diferentes, com valores e criações diferentes.

Apesar dos conflitos que podem existir em qualquer local de trabalho, nenhum profissional pode sentir-se impedido de exercer seu trabalho.

Quando denunciar as falhas no regulamento ao Conselho?

O artigo 4 do Código de Ética dos Administradores  trata dos direitos do profissional de administração.

E o segundo inciso do artigo diz que o administrador possui o direito de: 

II – apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Regional de Administração;

É um direito do administrador, apontar as falhas nos regulamentos e normas das instituições com as quais nos relacionamos profissionalmente.

Se o administrador possui liberdade para sugerir mudanças nas normas ou no funcionamento de sua empresa sempre que achar que algo precisa melhorar, ÓTIMO.

Certamente essa não é a realidade da maioria.

Pelo contrário, a grande parte dos profissionais sentem-se controlados, e proibidos de expressar o que realmente acham.

Você deve estar pensando:

“Mas, o inciso está dizendo que eu tenho o direito de apontar falhas no regulamento e normas da minha empresa”.

“Ainda mais, me manda ir até o Conselho Regional”.

O.k., mas não manda você levar qualquer reclamação diante do Conselho.

Nem diz que você tem o direito de reclamar de qualquer qualquer coisa que você entenda como falha.

É importante observar uma coisa, o inciso refere-se à falhas no regulamento ou na norma que sejam indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente.

Nesse caso sim, o administrador possui o direito de apontar as falhas e de levar o assunto perante o Conselho Regional para serem averiguadas e corrigidas.

As demais falhas devem ser corrigidas dentro do próprio âmbito da empresa.

Compartilhe nosso artigo em suas redes sociais e com outros administradores.

Além disso, nos ajude a divulgar um conteúdo desenvolvido especialmente para os profissionais de administração.

Até a próxima. Seja o melhor gestor de si mesmo.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso II

Art. 5° Inciso II – honorários profissionais

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Uma das principais dúvidas referentes ao trabalho de um administrador é sobre a questão de honorários e salários, que pode ser melhor explicada através do Art. 5° Inciso II. O Código de Ética […]

Art. 3° Inciso XIII

Art. 3° Inciso XIII – Requisições, Intimações e Notificações

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você já parou para ler as normas do Conselho Federal de Administração? Suas habilidades técnicas e profissional são valorizadas. Entretanto, é esperado muito mais de você. É exatamente sobre isso que o Art. […]

Art. 3° Inciso I

Art. 3° Inciso I – Direito de exercer a profissão

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de administração – e é sobre isso que vamos falar, ao fazer uma análise mais profunda do […]

Art. 2° Inciso VII – Obrigações sociais de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você sabe do que se trata o Art. 2° Inciso VII? Primeiramente, é importante saber que O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 5° Inciso VI – Administradores impedidos de exercer a profissão

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para que você entenda melhor o que é o Art. 5° Inciso VI, importante entender porque alguns administradores ficam impedidos de trabalhar na área. Primeiramente, ao cometer um ato infracional, que viola as […]

Art. 8° Inciso IV – Fiscalização do exercício profissional e cumprimento do CEPA

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Art. 8° Inciso IV se refere a fiscalização do cumprimento das obrigações dos administradores. O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador do profissional de administração. É através […]

Rolar para cima