Um administrador que permite que alguém não habilitado ou impedido exerça a profissão está cometendo uma infração administrativa.
A afirmação acima é clara e está no Código de Ética dos Administradores.
Então, deixe eu te fazer uma pergunta.
Tem certeza que todos os seus amigos de trabalho são habilitados para desempenharem a função ou cargo que ocupam?
O inciso XI do artigo 3º do CEPA.
XI – facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;
Todo administrador deve zelar por sua profissão/categoria profissional.
Em algumas profissões, como os médicos por exemplo, profissionais e Conselho são muito unidos e quando necessário protegem e ajudam uns aos outros.
Certamente, ajudar à outro profissional de sua área é válido e louvável, desde que ele esteja devidamente regularizado junto ao CRA.
Infração administrativa – Facilitar o exercício da profissão a terceiro não habilitado ou impedido
Se um administrador opta por incentivar ou facilitar o exercício da profissão de administração por alguém que previamente se sabe irregular, comete uma infração administrativa.
Observe que o inciso XI usa tanto o adjetivo “não habilitado”, quanto o adjetivo “impedido”.
Mas, qual a diferença prática entre essas duas palavras?
Um profissional não habilitado é aquele que não possui a formação em nível superior em administração exigida.
Ou, tendo o diploma, que não efetuou seu registro junto ao Conselho Regional de Administração.
Já o profissional impedido, é aquele que, possuindo formação superior em administração e sendo registrado no CRA, está impedido de exercer suas atividades profissionais.
O impedimento pode se dar por inadimplência ou por punição devido à uma infração descrita no Código de Ética.
Consequentemente, o administrador está proibido de exercer a profissão, devendo trabalhar em outras áreas de atuação.
Em ambos os casos, nenhum administrador pode ser conivente com o desempenho da função administrativa por outro administrador não habilitado ou impedido.
Pelo contrário, ao ter conhecimento, deverá realizar denúncia junto ao CRA.
Desta forma, uma investigação será instaurada para confirmação dos fatos, e havendo irregularidade deverá ser sanada.
E isso ocorrerá com a punição do administrador não habilitado/impedido e do administrador conivente.
Caso o administrador escolha facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos, será punido com a censura pública.
A censura será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do respectivo Conselho Regional.
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