Facilitar o exercício da profissão a um colega não habilitado ou impedido

Um administrador que permite que alguém não habilitado ou impedido exerça a profissão está cometendo uma infração administrativa.

A afirmação acima é clara e está no Código de Ética dos Administradores.

Então, deixe eu te fazer uma pergunta.

Tem certeza que todos os seus amigos de trabalho são habilitados para desempenharem a função ou cargo que ocupam?

O inciso XI do artigo 3º do CEPA.

XI – facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;

Todo administrador deve zelar por sua profissão/categoria profissional.

Em algumas profissões, como os médicos por exemplo, profissionais e Conselho são muito unidos e quando necessário protegem e ajudam uns aos outros.

Certamente, ajudar à outro profissional de sua área é válido e louvável, desde que ele esteja devidamente regularizado junto ao CRA.

Infração administrativa – Facilitar o exercício da profissão a terceiro não habilitado ou impedido

Se um administrador opta por incentivar ou facilitar o exercício da profissão de administração por alguém que previamente se sabe irregular, comete uma infração administrativa.

Observe que o inciso XI usa tanto o adjetivo “não habilitado”, quanto o adjetivo “impedido”.

Mas, qual a diferença prática entre essas duas palavras?

Um profissional não habilitado é aquele que não possui a formação em nível superior em administração exigida.

Ou, tendo o diploma, que não efetuou seu registro junto ao Conselho Regional de Administração.

Já o profissional impedido, é aquele que, possuindo formação superior em administração e sendo registrado no CRA, está impedido de exercer suas atividades profissionais.

O impedimento pode se dar por inadimplência ou por punição devido à uma infração descrita no Código de Ética.

Consequentemente, o administrador está proibido de exercer a profissão, devendo trabalhar em outras áreas de atuação.

Em ambos os casos, nenhum administrador pode ser conivente com o desempenho da função administrativa por outro administrador não habilitado ou impedido.

Pelo contrário, ao ter conhecimento, deverá realizar denúncia junto ao CRA.

Desta forma, uma investigação será instaurada para confirmação dos fatos, e havendo irregularidade deverá ser sanada.

E isso ocorrerá com a punição do administrador não habilitado/impedido e do administrador conivente.

Caso o administrador escolha facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos, será punido com a censura pública.

A censura será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do respectivo Conselho Regional.

Curtiu o artigo? Então confira também o post que fala Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Queremos saber sua opinião

E ai? Se você chegou até aqui é porque gostou do conteúdo do nosso blog – Estou certo?

Serei grato se você nos fizer um grande favor, conceder uma classificação bacana logo abaixo deste post.

Então, isso aumentaria nossa motivação e ajudaria outros usuários a se sentirem mais confortáveis na leitura de nosso conteúdo.

Além disso, também nos ajuda a continuar produzindo conteúdos cada vez melhores.

Um forte abraço.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
gestão do tempo na prática

A gestão do tempo na prática

Por Fabiano Hilário Rolim Santos | 16 de junho de 2017

Quem mexeu no meu tempo? O objetivo desse artigo é apresentar um exemplo da gestão do tempo na prática. No artigo anterior mostramos algumas maneiras de como realizar o planejamento e algumas técnicas […]

Art. 2° Inciso VII

Administrador Eficaz

Por Fabiano Hilário Rolim Santos | 29 de maio de 2017

Todo administrador eficaz utiliza ferramentas ou técnicas que o torna mais produtivo. E comigo não é diferente. Estou sempre procurando a melhor maneira de ser mais produtivo. Buscando formas de ganhar tempo. No fundo o […]

Duas ferramentas de gestão do tempo que administradores de sucesso devem conhecer

Por Fabiano Hilário Rolim Santos | 7 de abril de 2017

Todos os administradores de sucesso utilizam ferramentas ou técnicas para se tornarem mais eficazes e produtivos. Ou seja, administradores de sucesso sabem utilizar o tempo a seu favor. Eu estava sempre procurando a melhor […]

Qual é a razão por que você trabalha?

Por Jadir Tosta Junior | 30 de março de 2017

Por que você trabalha? Dinheiro, sucesso profissional ou puramente prazer? Mesmo que cada pessoa possua um motivo pessoal, tudo se resume a sobrevivência. Sim, você e eu trabalhamos para que outras pessoas sobrevivam. E médicos, […]

7 lições do filme “À Procura da Felicidade” para se tornar um Administrador de sucesso

Por Jadir Tosta Junior | 23 de outubro de 2016

A vida profissional de um administrador de empresas pode não ser tão fácil. É preciso muita dedicação e persistência para ser um administrador de sucesso. Mas será que você, administrador, está fazendo isso da […]

TEORIA DA ABUNDÂNCIA NO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR

Dois bons motivos para conhecer o Código de Ética do Administrador. O #2 é o que fará de você um grande profissional.

Por Jadir Tosta Junior | 4 de outubro de 2016

Neste artigo você verá como fazer uma boa gestão de carreira, crescer e ser abundante seguindo o código de ética do administrador. O Art. 6º do Código de Ética do Administrador diz: O Profissional de […]

Rolar para cima