Direitos do Administrador. Exigimos o que é nosso

Dando continuidade aos artigos do Código de Ética dos Profissionais da Administração (CEPA), entramos agora no artigo 4 que trata dos direitos do administrador.

Após passarmos dias a fio estudando sobre as penalidades, agora queremos sombra e água fresca. Queremos apenas falar de direitos.

O CEPA traz seis incisos sobre os direitos do administrador. Neste post vamos abordar o inciso I.

O inciso I do 4º artigo do código de ética dos administradores 2018

Art. 4º São direitos do Profissional de Administração:

I – exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, orientação sexual ou de qualquer natureza discriminatória;

Certamente, este inciso tem a intenção de garantir que qualquer administrador(a) tenha o direito de exercer a profissão.

Por esse motivo, descreve uma série de características que poderiam, em algum momento, ser foco de discriminação.

Apesar disso parecer um absurdo, ainda hoje existem pessoas que são prejudicadas por fazerem escolhas diferentes da maioria.

Isso, porque nossa sociedade ainda não incorporou a vivência de uma palavra muito simples. RESPEITO.

Não estamos aqui para discutir se você deve concordar ou discordar da opinião e escolhas de alguém.

Estamos aqui para afirmar que independente de você concordar ou não, você deve respeitar.

Já vimos anteriormente, que se um administrador(a) discriminar outro com base nas características acima estará cometendo uma infração administrativa e será penalizado conforme o CEPA.

Portanto, se você não quer cair nesse erro, é melhor começar a desenvolver sua habilidade de respeitar o limite e espaço dos outros.

Saber que qualquer pessoa, independente de classe social, raça, religião, sexo e sexualidade e etc, tem direito de exercer a profissão de administração, não é o suficiente.

Além de não cometer discriminação, você pode ajudar a exigir que esse direito do administrador seja cumprido.

O que é desrespeito aos Direitos do Administrador(a) de acordo com o inciso I?

Caso você presencie alguma cena de preconceito, impedindo que um administrador exerça sua atividade profissional, denuncie.

Dessa forma, o cumprimento dos direitos do administrador é garantido e a profissão cresce.

Mas, o que será que caracteriza desrespeito ao direito do administrador descrito no inciso I do artigo 4º do CEPA?

É importante destacarmos além do preconceito direto e escancarado há muitas outras formas de ser preconceituoso com alguém.

Quando um(a) gestor(a) privilegia alguns de seus colaboradores em detrimento de outros por causa de alguma característica pessoal, a discriminação é clara.

Mas, sabe aquelas conversas tortas de corredor ou aquelas piadinhas sem graça?

Mesmo que a piada não seja contada diretamente para a pessoa alvo, se elas vierem a tornar o ambiente hostil e impossibilitar outro administrador de trabalhar ele pode alegar, perante os Conselhos, que foi privado do direito que inciso I do artigo 4 do CEPA dá à ele(a).

E pode acusá-lo(a) de cometer a infração administrativa do inciso I do artigo 3 do CEPA.

Então esteja atento(a) às suas palavras, posturas e decisões.

Também esteja atento(a) às políticas de sua empresa (caso seja o proprietário) e às ações de seus subordinados.

Se você ocupa um cargo de liderança, é responsável, em partes, pelas atitudes tomadas por seus colaboradores.

Se uma situação desagradável chega a seu conhecimento e você não toma nenhuma postura, poderá ser chamado (a) a responder solidariamente pela infração.

Claro, se ficar configurada conivência com a manutenção da situação.

Sim, aos direitos dos Administradores.

Portanto, cumpra com seu papel de administrador.

Trabalhe para que os direitos dos administradores sejam respeitados.

Aja sempre de forma ética e respeitosa e exija que todos ajam da mesma forma no seu ambiente de trabalho.

Vamos trabalhar juntos para o crescimento de nossa categoria profissional?

Um grande abraço e até a próxima.

Seja o melhor gestor de si mesmo.

Curta e compartilhe nossos conteúdos em suas redes sociais e com seus amigos administradores.

Nos ajude a espalhar conteúdos de qualidade feitos exclusivamente para administradores.

Leia também nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 14 – Sanções constatadas no registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Ao terminar seu curso de administração e adquirir o diploma, você deve realizar um juramento, de acordo com os princípios éticos e morais que fazem parte da vida profissional dos administradores. Porém, de […]

Aprenda com as experiências e use as lições no futuro

Art. 15 Inciso II – Advertência em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 15 Inciso II, se cometer uma infração definida nos Incisos I a IX do Art 3°, irá receber uma advertência e dependo do caso, o […]

Art.  13 Parágrafo 1

Art. 16 – Censura em caso de infrações que violem o código de ética

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 16, caso cometa algumas das infrações definidas nos incisos X a XIV do artigo 3°, poderá sofrer censura do Conselho Federal de Administração da sua […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 17 – Suspensão em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

De acordo com o Art. 17, as infrações cometidas por administradores nos incisos XV a XVIII do Art. 3°, podem levar a suspensão do registro profissional. O código de ética para administradores é […]

Se estiver impedido não chute ao gol 1

Art. 18 Inciso I – Cancelamento do registro profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com […]

Filosofia e Carreira 02

Art. 18 Inciso II – Cancelamento do registro profissional em casos de reincidência da mesma infração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 18 Inciso II se refere ao cancelamento de registros em caso de violações que tenham ocorrido por mais de uma vez. Em algum momento da sua vida profissional, você vai se […]

Rolar para cima