O desagravo público é uma medida efetivada na defesa do administrador que tenha sido ofendido durante o trabalho ou em razão da profissão.
Se em algum momento, você foi tratado de forma injusta, pública e injustamente, é o seu direito procurar ajuda no Conselho Regional de Administração.
O CEPA afirma que é seu dever respeitar os colegas de profissão. Entretanto, caso você tenha sido a pessoa que foi ofendida, deve correr atrás dos seus direitos, para que o responsável pela ofensa ou difamação, seja punido.
Obviamente, será preciso colher provas sobre o acontecido. Caso contrário, a sua regional não terá como analisar a situação.
Havendo a violação de direitos, torna-se mais do que necessário requerer desgravo público.
O que fazer em caso de desagravo público?
Quando isso acontecer, jamais aja de cabeça quente. Evite ofensas ou até mesmo, partir para a agressão física. Isso não significa que você deve se manter calado, mas é fundamental agir de forma racional.
Lembre-se que você não tem o poder de punir ninguém. O que deve ser feito, é simples: se dirigir até a regional (com provas) e explicar o acontecido.
Tente dar o máximo de detalhes possível. A partir disso, será mais fácil encontrar uma solução ou então, uma punição para a pessoa que te humilhou publicamente.
Para que seja concedido o desagravo, você deverá apresentar detalhes do fato ocorrido, nome da pessoa que cometeu o ato, e pedido de desagravo público.
Se o ocorrido foi no seu ambiente de trabalho, será mais fácil recolher provas.
Porém, se você foi ofendido em razão da sua profissão, mas em um outro local, poderá ter que correr atrás de algumas informações antes de entrar em contato com a sua regional.
O importante é saber que a ofensa ou humilhação não pode ser deixada para lá de forma alguma. Vá atrás dos seus direitos sempre que necessário.
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