Além de sua função fiscalizadora, o Conselho Regional de Administração também deve intervir para a conciliação de interesses entre administradores.
Essa função está descrita no artigo 9º do Código de Ética dos Administradores.
O artigo 9º do CEPA
Art. 9° O Profissional de Administração poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.
O CRA geralmente é associado ao trabalho de fiscalização.
Mas, na verdade, seu papel é garantir o cumprimento da legislação em vigor pelos administradores.
Para isso, o CRA fiscaliza o exercício da profissão e a regularização das empresas e dos profissionais.
Contudo, ele ainda exerce um papel consultivo, sanando as dúvidas que seus administradores possam ter.
Ou seja, qualquer dúvida que os administradores venham a ter sobre o exercício da profissão pode ser encaminhada ao CRA para as devidas orientações e direcionamento.
Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética dos Administradores
Divergências x Conciliação de Interesses
Em um ambiente de trabalho administradores com personalidade e opiniões diferentes terão que saber trabalhar juntos.
E, certamente, isso poderá em algum momento resultar em conflitos e até mesmo discussões.
Em alguns casos poderão ocorrer grandes desentendimentos, como disputas por clientes, por promoção e cargos de chefia, difamação ou até discriminações.
E nesses casos nem sempre a solução do problema é encontrada de forma pacífica.
Caso os administradores não tenham maturidade suficiente para fazer a conciliação de interesses, o CRA deverá ser acionado.
Isso porque, como dito no início deste artigo, uma das funções do CRA é intervir quando não for possível a conciliação de interesses por parte dos administradores.
Neste caso, o CRA irá arbitrar, decidir quem estará certo ou errado e o que deverá ser feito para se resolver a situação.
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