Competição honesta no mercado de trabalho

Continuando nossos artigos sobre o Código de Ética do Administrador vamos falar sobre o inciso VI do artigo 4, que dentre outros assuntos fala sobre o direito à competição honesta no mercado de trabalho.

Ao todo são seis incisos abordando os direitos dos administradores.

O CEPA traz neste último inciso vários direitos relacionados ao exercício direto das atividades dos administradores.

Vejamos o que diz o inciso VI do artigo 4º:

VI – a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.

Então, não é apenas a competição honesta que é um direito do administrador.

Da competição honesta no mercado de trabalho

Enquanto em um artigo anterior falamos da infração da concorrência desleal, neste artigo falaremos que é um direito do administrador que no mercado de trabalho haja a competição honesta.

Mas, o que pode ser entendido por competição honesta?

Uma competição honesta estimula os profissionais a darem o seu melhor.

Desta forma, trabalharão duro para melhorar seus resultados e evoluírem sempre seus conhecimentos.

Com isso a produtividade, a criatividade e a proatividade aumentam e toda a equipe ganha com isso.

Em uma competição honesta o que vale é a meritocracia e não o famoso Quem Indique, não que você deva deixar de lado seu networking.

Mas, suas redes de contato só deveram servir para atestar que você realmente é capacitado para ocupar o cargo almejado.

Desta forma, aquelas tradicionais puxadas de tapete, ou “puxadas de saco” do chefe não devem surtir efeitos benéficos.

O inciso deixa claro que caso o administrador crie um produto ou literatura sobre sua área, ele terá a proteção da propriedade intelectual garantida.

Entretanto, nem toda invenção pode ser patenteada, ela deve atender às regras contidas na LPI – Lei de Propriedade Industrial. Se você quiser conhecer mais sobre a história das patentes leia esse artigo.

No caso da produção de literatura não cabe a patente. O que ocorre é a proteção do Direito Autoral.

No site do INPE (Instituto Nacional da Propriedade Industrial existe a relação do que pode ou não ser patenteado.

Do exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.

É interessante observar que o Código de Ética do Administrador não restringe a atuação do administrador a esse ou aquele cargo.

Entretanto, exige que o administrador tenha a conduta ética de exercer apenas atividades condizentes com suas habilidades.

Exercer atividades que se encaixem em sua capacidade, experiência e especialização é um direito.

Mas, ocupar cargos e funções para os quais não está habilitado é uma infração administrativa.

Cabe a você, administrador, conhecer a si mesmo e às suas habilidades, e desta forma, poder garantir seu direito e não deixar de cumprir seus deveres.

Até a próxima. Seja o melhor gestor de si mesmo.

Leia também

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso V

Art. 5° Inciso V – honorários e salários de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para você entender mais sobre o Art. 5° Inciso V, vamos fazer uma breve explicação sobre o assunto. Os honorários e salários de administradores devem obrigatoriamente, serem fixados por escrito antes mesmo do […]

Art. 5° Inciso IV

Art. 5° Inciso IV – Reajuste salarial

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

De todas as dúvidas que um administrador possui, uma das mais comuns está relacionada ao reajuste do salário. Para te ajudar com essa questão, vamos falar um pouco mais sobre o Art. 5° […]

Art. 3° Inciso XVI

Art. 3 ° Inciso XVI – Atos fraudulentos para benefício próprio

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Em uma organização, é normal que as pessoas trabalhem visando o lucro financeiro. Não há nada de errado nisso. Entretanto, toda receita da empresa e dos funcionários deve ser oriunda de trabalho duro, […]

Art. 5° Inciso III – Oferecimento e disputa de serviços profissionais

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para você entender melhor o Art. 5° Inciso III, vamos fazer uma breve introdução sobre o assunto. Um bom profissional de administração faz muito por empresa: planejamento e organização financeira, desenvolvimento de soluções […]

assédio moral ou sexual

Art. 3° – Inciso XIV – Assédio moral e sexual cometido por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O assédio moral e sexual infelizmente faz parte da rotina de diversas empresas. Por esse motivo, foi criado o Art. 3° Inciso XIV, que faz parte do Código de Ética dos Profissionais de […]

Art. 3° Inciso XVIII

Art. 3° Inciso XVIII – Inépcia profissional e erros cometidos no ambiente de trabalho

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Qualquer profissional, em algum momento da carreira, irá cometer algum erro. Faz parte da natureza humana. Mas de acordo com o Art. 3° Inciso XVIII, alguns erros cometidos podem trazer problemas para os […]

Rolar para cima