Continuando nossos artigos sobre o Código de Ética do Administrador vamos falar sobre o inciso VI do artigo 4, que dentre outros assuntos fala sobre o direito à competição honesta no mercado de trabalho.
Ao todo são seis incisos abordando os direitos dos administradores.
O CEPA traz neste último inciso vários direitos relacionados ao exercício direto das atividades dos administradores.
Vejamos o que diz o inciso VI do artigo 4º:
VI – a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.
Então, não é apenas a competição honesta que é um direito do administrador.
Da competição honesta no mercado de trabalho
Enquanto em um artigo anterior falamos da infração da concorrência desleal, neste artigo falaremos que é um direito do administrador que no mercado de trabalho haja a competição honesta.
Mas, o que pode ser entendido por competição honesta?
Uma competição honesta estimula os profissionais a darem o seu melhor.
Desta forma, trabalharão duro para melhorar seus resultados e evoluírem sempre seus conhecimentos.
Com isso a produtividade, a criatividade e a proatividade aumentam e toda a equipe ganha com isso.
Em uma competição honesta o que vale é a meritocracia e não o famoso Quem Indique, não que você deva deixar de lado seu networking.
Mas, suas redes de contato só deveram servir para atestar que você realmente é capacitado para ocupar o cargo almejado.
Desta forma, aquelas tradicionais puxadas de tapete, ou “puxadas de saco” do chefe não devem surtir efeitos benéficos.
O inciso deixa claro que caso o administrador crie um produto ou literatura sobre sua área, ele terá a proteção da propriedade intelectual garantida.
Entretanto, nem toda invenção pode ser patenteada, ela deve atender às regras contidas na LPI – Lei de Propriedade Industrial. Se você quiser conhecer mais sobre a história das patentes leia esse artigo.
No caso da produção de literatura não cabe a patente. O que ocorre é a proteção do Direito Autoral.
No site do INPE (Instituto Nacional da Propriedade Industrial existe a relação do que pode ou não ser patenteado.
Do exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.
É interessante observar que o Código de Ética do Administrador não restringe a atuação do administrador a esse ou aquele cargo.
Entretanto, exige que o administrador tenha a conduta ética de exercer apenas atividades condizentes com suas habilidades.
Exercer atividades que se encaixem em sua capacidade, experiência e especialização é um direito.
Mas, ocupar cargos e funções para os quais não está habilitado é uma infração administrativa.
Cabe a você, administrador, conhecer a si mesmo e às suas habilidades, e desta forma, poder garantir seu direito e não deixar de cumprir seus deveres.
Até a próxima. Seja o melhor gestor de si mesmo.
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