Competição honesta no mercado de trabalho

Continuando nossos artigos sobre o Código de Ética do Administrador vamos falar sobre o inciso VI do artigo 4, que dentre outros assuntos fala sobre o direito à competição honesta no mercado de trabalho.

Ao todo são seis incisos abordando os direitos dos administradores.

O CEPA traz neste último inciso vários direitos relacionados ao exercício direto das atividades dos administradores.

Vejamos o que diz o inciso VI do artigo 4º:

VI – a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.

Então, não é apenas a competição honesta que é um direito do administrador.

Da competição honesta no mercado de trabalho

Enquanto em um artigo anterior falamos da infração da concorrência desleal, neste artigo falaremos que é um direito do administrador que no mercado de trabalho haja a competição honesta.

Mas, o que pode ser entendido por competição honesta?

Uma competição honesta estimula os profissionais a darem o seu melhor.

Desta forma, trabalharão duro para melhorar seus resultados e evoluírem sempre seus conhecimentos.

Com isso a produtividade, a criatividade e a proatividade aumentam e toda a equipe ganha com isso.

Em uma competição honesta o que vale é a meritocracia e não o famoso Quem Indique, não que você deva deixar de lado seu networking.

Mas, suas redes de contato só deveram servir para atestar que você realmente é capacitado para ocupar o cargo almejado.

Desta forma, aquelas tradicionais puxadas de tapete, ou “puxadas de saco” do chefe não devem surtir efeitos benéficos.

O inciso deixa claro que caso o administrador crie um produto ou literatura sobre sua área, ele terá a proteção da propriedade intelectual garantida.

Entretanto, nem toda invenção pode ser patenteada, ela deve atender às regras contidas na LPI – Lei de Propriedade Industrial. Se você quiser conhecer mais sobre a história das patentes leia esse artigo.

No caso da produção de literatura não cabe a patente. O que ocorre é a proteção do Direito Autoral.

No site do INPE (Instituto Nacional da Propriedade Industrial existe a relação do que pode ou não ser patenteado.

Do exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.

É interessante observar que o Código de Ética do Administrador não restringe a atuação do administrador a esse ou aquele cargo.

Entretanto, exige que o administrador tenha a conduta ética de exercer apenas atividades condizentes com suas habilidades.

Exercer atividades que se encaixem em sua capacidade, experiência e especialização é um direito.

Mas, ocupar cargos e funções para os quais não está habilitado é uma infração administrativa.

Cabe a você, administrador, conhecer a si mesmo e às suas habilidades, e desta forma, poder garantir seu direito e não deixar de cumprir seus deveres.

Até a próxima. Seja o melhor gestor de si mesmo.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
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