A quem se aplica o código de ética dos administradores? Todos com alguma formação em administração? Inclui aqueles que estão em formação?
No Brasil o curso de administração está entre os 10 cursos que mais entregam profissionais formados no mercado. Segundo dados do Inep, publicado em 2016, os cursos de administração formaram 1. 319.804 alunos nos últimos 15 anos.
Além disso, um levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho em 2018 indicou que Administradores de empresas foram os profissionais mais procurados pelas empresas no Brasil nos quatro primeiros meses de 2018.
E embora exista toda essa gente trabalhando ou estudando administração, somente uma parte está sujeita aos regulamentos do código de ética dos profissionais da administração. Eles são os profissionais registrados e empresas que lidam com atividades que são típicas da administração.
E isso é bom ou ruim? Vejamos.
Embora o CEPA possua pouca cobertura de aplicação, ele é útil aos profissionais que estão registrados.
Muitos deles possuem cargos ou exercem funções que exigem o registro profissional junto ao CRAs.
Portanto, as regulações do CEPA ajudam esses profissionais no desempenho de suas funções quando estabelece regras de conduta ética, assim, em estrita relatividade, presume-se que o profissional esteja protegido de comportamentos anti éticos de outro profissional que, por medo de perder algum benefício, controla seu comportamento.
Mas, por outro lado, ter tanta gente estudando ou trabalhando na área de administração que não se sujeitam às regras do CEPA, torna sem sentido o fato de o CEPA regular a atitude/comportamento somente de uma minoria que é registrada.
Daí surge uma questão: porque o profissional deve se registrar se, uma vez registrado, terá seus comportamentos regulados pelos CRAs/CFA e, consequentemente, colocar em risco o currículo profissional por conta de algum deslize ou falta que possa a vir cometer?
O grande problema da profissão de administrador está no fato de que não existe uma lei que exija habilitação para conduzir uma empresa como gestor (gerente, supervisor, diretor, etc..).
Embora se possa presumir que não seja necessária uma habilitação para ser gestor, é fato que muitos que ocupam cargos, funções ou posições hierárquicas não tem a menor noção do que estão fazendo sentados em suas cadeiras.
Surge com isso, uma enxurrada de demandas judiciais por abuso de poder, assédio moral, demissões indevidas, etc…
Ou ainda, problemas como falências ou má gestão do dinheiro público que levam a inúmeros problemas de qualidade de vida no trabalho como: depressão, ansiedade, doenças psicossomáticas, etc…
Existem diversos estudos que relacionam o aumento no índice de suicídios com números elevados de desemprego.
Portanto, a habilitação para gerir um negócio, embora pareça desnecessária, é extremamente útil para resolver graves problemas empresariais e sociais.
Assim, embora possa parecer ineficaz se registrar e respeitar o CEPA, ser registrado e respeitar os regulamentos éticos da classe de profissionais da Administração promove um movimento que indica a direção correta a ser seguida.
Ou seja, é se habilitando que os bons profissionais que se sujeitam ao código de ética demonstram que estão aptos a executarem as atividades de gestor em atividades de Administração.
Cabe a nós, profissionais habilitados e registrados incentivar que os demais profissionais façam o mesmo.