Comentário Art. 1º parágrafo segundo do Código de Ética dos administradores

A quem se aplica o código de ética dos administradores? Todos com alguma formação em administração? Inclui aqueles que estão em formação?

No Brasil o curso de administração está entre os 10 cursos que mais entregam profissionais formados no mercado. Segundo dados do Inep, publicado em 2016, os cursos de administração formaram 1. 319.804 alunos nos últimos 15 anos.

Além disso, um levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho em 2018 indicou que Administradores de empresas foram os profissionais mais procurados pelas empresas no Brasil nos quatro primeiros meses de 2018.

E embora exista toda essa gente trabalhando ou estudando administração, somente uma parte está sujeita aos regulamentos do código de ética dos profissionais da administração. Eles são os profissionais registrados e empresas que lidam com atividades que são típicas da administração.

E isso é bom ou ruim? Vejamos.

Embora o CEPA possua pouca cobertura de aplicação, ele é útil aos profissionais que estão registrados.

Muitos deles possuem cargos ou exercem funções que exigem o registro profissional junto ao CRAs.

Portanto, as regulações do CEPA ajudam esses profissionais no desempenho de suas funções quando estabelece regras de conduta ética, assim, em estrita relatividade, presume-se que o profissional esteja protegido de comportamentos anti éticos de outro profissional que, por medo de perder algum benefício, controla seu comportamento.

Mas, por outro lado, ter tanta gente estudando ou trabalhando na área de administração que não se sujeitam às regras do CEPA, torna sem sentido o fato de o CEPA regular a atitude/comportamento somente de uma minoria que é registrada.

Daí surge uma questão: porque o profissional deve se registrar se, uma vez registrado, terá seus comportamentos regulados pelos CRAs/CFA e, consequentemente, colocar em risco o currículo profissional por conta de algum deslize ou falta que possa a vir cometer?

O grande problema da profissão de administrador está no fato de que não existe uma lei que exija habilitação para conduzir uma empresa como gestor (gerente, supervisor, diretor, etc..).

Embora se possa presumir que não seja necessária uma habilitação para ser gestor, é fato que muitos que ocupam cargos, funções ou posições hierárquicas não tem a menor noção do que estão fazendo sentados em suas cadeiras.

Surge com isso,  uma enxurrada de demandas judiciais por abuso de poder, assédio moral, demissões indevidas, etc…

Ou ainda, problemas como falências ou má gestão do dinheiro público que levam a inúmeros problemas de qualidade de vida no trabalho como: depressão, ansiedade, doenças psicossomáticas, etc…

Existem diversos estudos que relacionam o aumento no índice de suicídios com números elevados de desemprego.

Portanto, a habilitação para gerir um negócio, embora pareça desnecessária, é extremamente útil para resolver graves problemas empresariais e sociais.

Assim, embora possa parecer ineficaz se registrar e respeitar o CEPA, ser registrado e respeitar os regulamentos éticos da classe de profissionais da Administração promove um movimento que indica a direção correta a ser seguida.

Ou seja, é se habilitando que os bons profissionais que se sujeitam ao código de ética demonstram que estão aptos a executarem as atividades de gestor em atividades de Administração.

Cabe a nós, profissionais habilitados e registrados incentivar que os demais profissionais façam o mesmo.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 14 – Sanções constatadas no registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Ao terminar seu curso de administração e adquirir o diploma, você deve realizar um juramento, de acordo com os princípios éticos e morais que fazem parte da vida profissional dos administradores. Porém, de […]

Aprenda com as experiências e use as lições no futuro

Art. 15 Inciso II – Advertência em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 15 Inciso II, se cometer uma infração definida nos Incisos I a IX do Art 3°, irá receber uma advertência e dependo do caso, o […]

Art.  13 Parágrafo 1

Art. 16 – Censura em caso de infrações que violem o código de ética

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 16, caso cometa algumas das infrações definidas nos incisos X a XIV do artigo 3°, poderá sofrer censura do Conselho Federal de Administração da sua […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 17 – Suspensão em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

De acordo com o Art. 17, as infrações cometidas por administradores nos incisos XV a XVIII do Art. 3°, podem levar a suspensão do registro profissional. O código de ética para administradores é […]

Se estiver impedido não chute ao gol 1

Art. 18 Inciso I – Cancelamento do registro profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com […]

Filosofia e Carreira 02

Art. 18 Inciso II – Cancelamento do registro profissional em casos de reincidência da mesma infração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 18 Inciso II se refere ao cancelamento de registros em caso de violações que tenham ocorrido por mais de uma vez. Em algum momento da sua vida profissional, você vai se […]

Rolar para cima