Art. 8° Inciso IV – Fiscalização do exercício profissional e cumprimento do CEPA

O Art. 8° Inciso IV se refere a fiscalização do cumprimento das obrigações dos administradores. O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador do profissional de administração.

É através desse documento que todas as suas ações, serviços e valores, sejam pessoais ou profissional, devem ser baseados.

O trabalho de um administrador é extremamente importante para a sociedade. Esse profissional possui direitos e deveres, que infelizmente, não são cumpridos em algumas situações.

O que é o Art. 8° Inciso IV?

Como profissional, você também tem o dever de saber se seus colegas estão cumprindo suas funções, e se os direitos fundamentais deles estão sendo respeitados.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Salário mínimo para determinada função e garantia de um ambiente de trabalho respeitoso são alguns dos direitos que todo administrador tem.

Em relação aos deveres, o profissional de administração deve zelar pela sua reputação profissional, continuar se aperfeiçoando e jamais aceitar um cargo de trabalho para o qual não tenha a devida experiência.

Ao fiscalizar o exercício profissional e cumprimento do CEPA, você ajuda a tornar a profissão mais prazerosa para todos os administradores. Além disso, consegue descobrir se algum dos seus colegas não está de agindo de modo ético.

Lembre-se que qualquer erro causado por administradores, seja proposital ou não, pode interferir no funcionamento de uma empresa. Por isso, o Inciso IV leva a fiscalização do exercício profissional muito a sério.

Ou seja, ao identificar os erros cometidos por profissionais, você impede que uma organização e outros colaboradores passem por prejuízos financeiros.

Você tem deveres em relação aos seus colegas – e eles tem com você.

Verifique se tudo que tem que ser cumprido, está sendo realmente feito de modo eficiente. Caso contrário, como você já sabe, o prejuízo pode ser enorme.

O cumprimento do CEPA é a melhor forma de garantir direitos fundamentais e fazer com que a sociedade veja o profissional de administração com bons olhos.

Agora que você sabe como o Art. 8° Inciso IV funciona, consegui entender o quanto um trabalho baseado na ética e no respeito faz toda a diferença na reputação dos profissionais.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

 

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 14 – Sanções constatadas no registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Ao terminar seu curso de administração e adquirir o diploma, você deve realizar um juramento, de acordo com os princípios éticos e morais que fazem parte da vida profissional dos administradores. Porém, de […]

Aprenda com as experiências e use as lições no futuro

Art. 15 Inciso II – Advertência em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 15 Inciso II, se cometer uma infração definida nos Incisos I a IX do Art 3°, irá receber uma advertência e dependo do caso, o […]

Art.  13 Parágrafo 1

Art. 16 – Censura em caso de infrações que violem o código de ética

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 16, caso cometa algumas das infrações definidas nos incisos X a XIV do artigo 3°, poderá sofrer censura do Conselho Federal de Administração da sua […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 17 – Suspensão em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

De acordo com o Art. 17, as infrações cometidas por administradores nos incisos XV a XVIII do Art. 3°, podem levar a suspensão do registro profissional. O código de ética para administradores é […]

Se estiver impedido não chute ao gol 1

Art. 18 Inciso I – Cancelamento do registro profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com […]

Filosofia e Carreira 02

Art. 18 Inciso II – Cancelamento do registro profissional em casos de reincidência da mesma infração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 18 Inciso II se refere ao cancelamento de registros em caso de violações que tenham ocorrido por mais de uma vez. Em algum momento da sua vida profissional, você vai se […]

Rolar para cima