Art. 5° Inciso VI – Administradores impedidos de exercer a profissão

Para que você entenda melhor o que é o Art. 5° Inciso VI, importante entender porque alguns administradores ficam impedidos de trabalhar na área.

Primeiramente, ao cometer um ato infracional, que viola as regras do código de ética de administração, a postura profissional do administrador começa a ser colocada em jogo.

Se for percebido qualquer indício de corrupção, ato de má fé, falta de honestidade e violação de regras, o administrador poderá ser impedido de realizar suas atividades.

Nesse caso, será necessário ir em busca de outra profissão.

Mesmo assim, alguns administradores não aceitam essa decisão e continuam trabalhando na área.

Lembre-se que penalidades não impedem a execução do seu trabalho. Porém, a suspensão e o cancelamento do registro profissional, sim.

Se você quer entender mais sobre o Art. 5° Inciso VI, continue a leitura.

Como funciona o Art. 5° Inciso VI?

Caso você tenha sido suspenso das suas atividades e mesmo assim, decidiu continuar trabalhando na área, poderá responder criminalmente.

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Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Não importa se você estava registrado como funcionário, exercia um cargo de chefia ou trabalhava como autônomo.

Caso você tenha tido seu registro cancelado, a melhor opção, é aceitar a decisão e procurar outra profissão. Por mais difícil que isso possa ser, é a melhor forma de evitar um novo problema com o CFA e até mesmo com a lei.

A melhor maneira de evitar que isso aconteça é sempre agir de modo ético e responsável. Lembre da importância do seu trabalho para a sociedade. Suas habilidades técnicas fazem toda a diferença.

Mas não se esqueça que o mais importante de tudo é agir de modo honesto e íntegro. Sem esses valores, você vai se perder e em algum momento, poderá cometer erros que coloquem em risco a sua carreira de administrador.

É importante lembrar que durante o andamento do processo, você vai poder continuar atuando na área.

Porém, quando a decisão final chegar, será preciso seguir as regras. Caso tenha sido decidido que o seu registro foi cancelado, você não poderá mais atuar como um profissional do ramo administrativo.

Agora que você já sabe como o Inciso VI do Art. 5° funciona, fica mais fácil entender a forma como os conselhos regionais e o próprio CFA agem.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso VI

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