Art. 5° Inciso VI – Administradores impedidos de exercer a profissão

Para que você entenda melhor o que é o Art. 5° Inciso VI, importante entender porque alguns administradores ficam impedidos de trabalhar na área.

Primeiramente, ao cometer um ato infracional, que viola as regras do código de ética de administração, a postura profissional do administrador começa a ser colocada em jogo.

Se for percebido qualquer indício de corrupção, ato de má fé, falta de honestidade e violação de regras, o administrador poderá ser impedido de realizar suas atividades.

Nesse caso, será necessário ir em busca de outra profissão.

Mesmo assim, alguns administradores não aceitam essa decisão e continuam trabalhando na área.

Lembre-se que penalidades não impedem a execução do seu trabalho. Porém, a suspensão e o cancelamento do registro profissional, sim.

Se você quer entender mais sobre o Art. 5° Inciso VI, continue a leitura.

Como funciona o Art. 5° Inciso VI?

Caso você tenha sido suspenso das suas atividades e mesmo assim, decidiu continuar trabalhando na área, poderá responder criminalmente.

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Não importa se você estava registrado como funcionário, exercia um cargo de chefia ou trabalhava como autônomo.

Caso você tenha tido seu registro cancelado, a melhor opção, é aceitar a decisão e procurar outra profissão. Por mais difícil que isso possa ser, é a melhor forma de evitar um novo problema com o CFA e até mesmo com a lei.

A melhor maneira de evitar que isso aconteça é sempre agir de modo ético e responsável. Lembre da importância do seu trabalho para a sociedade. Suas habilidades técnicas fazem toda a diferença.

Mas não se esqueça que o mais importante de tudo é agir de modo honesto e íntegro. Sem esses valores, você vai se perder e em algum momento, poderá cometer erros que coloquem em risco a sua carreira de administrador.

É importante lembrar que durante o andamento do processo, você vai poder continuar atuando na área.

Porém, quando a decisão final chegar, será preciso seguir as regras. Caso tenha sido decidido que o seu registro foi cancelado, você não poderá mais atuar como um profissional do ramo administrativo.

Agora que você já sabe como o Inciso VI do Art. 5° funciona, fica mais fácil entender a forma como os conselhos regionais e o próprio CFA agem.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

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