Art. 3° – Inciso XIV – Assédio moral e sexual cometido por administradores

O assédio moral e sexual infelizmente faz parte da rotina de diversas empresas. Por esse motivo, foi criado o Art. 3° Inciso XIV, que faz parte do Código de Ética dos Profissionais de Administração. O objetivo é punir pessoas que não respeitam essa regra e obviamente, oferecer apoio as vítimas.

É uma realidade que prejudica a vida de diversos profissionais. Algumas pessoas ignoram o fato de que assédio é crime e pode ser punido.

Porém, você não deve apenas respeitar as pessoas porque é isso que esperam de você. O assédio, seja moral ou sexual, é algo repugnante que deve ser combatido de todas as formas.

Ao se envolver com algo assim, a sua reputação profissional e a da empresa em que você trabalha fica em jogo. Ou seja, você não apenas se prejudica, mas impacta negativamente todos os outros colaboradores.

Como funciona o Art. 3° Inciso XIV?

O assédio moral se refere a violência psicológica contra um dos funcionários. De maneira geral, é algo que não acontece uma única vez.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Palavras inapropriadas, repressão, xingamentos, apelidos maldosos e pressão profissional (estimular metas impossíveis de serem alcançadas, por exemplo) são exemplos de assédio moral.

O fato de você agir com extremo rigor e autoridade também é uma forma de assediar moralmente os outros colaboradores.

Já o assédio sexual, refere-se a um ato de caráter sexual.

Vale lembrar que nesses casos, não é só o assédio cometido dentro da empresa que deve ser combatido.

Caso ele esteja acontecendo pelas redes sociais entre duas pessoas envolvidas de forma profissional, o ato pode se caracterizar como assédio sexual cometido no ambiente de trabalho.

Segundo a lei, o assédio sexual só é reconhecido quando há uma posição hierárquica superior em relação ao subordinado.

Ou seja, caso um subordinado assedie sexual outro funcionário, o assédio não será reconhecido pela lei.

Infelizmente, não é assim que deveria funcionar. Qualquer ato de violência física, sexual ou psicológica deve ser punido, independentemente da situação em que se encontra o assediador.

Dependendo da situação, a pessoa que comete o assédio pode não ser apenas punida de acordo com as regras do código de ética do administrador, mas também, pelo código penal. O Conselho Federal de Administração costuma ser bem rígido com quem desrespeita as regras do CEPA  e do código penal.

É muito importante que você administrador, converse com os seus colegas sobre a importância de seguir o Art. 3° Inciso XIV.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art. 5° Inciso II

Art. 5° Inciso II – honorários profissionais

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Uma das principais dúvidas referentes ao trabalho de um administrador é sobre a questão de honorários e salários, que pode ser melhor explicada através do Art. 5° Inciso II. O Código de Ética […]

Art. 3° Inciso XIII

Art. 3° Inciso XIII – Requisições, Intimações e Notificações

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você já parou para ler as normas do Conselho Federal de Administração? Suas habilidades técnicas e profissional são valorizadas. Entretanto, é esperado muito mais de você. É exatamente sobre isso que o Art. […]

Art. 3° Inciso I

Art. 3° Inciso I – Direito de exercer a profissão

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de administração – e é sobre isso que vamos falar, ao fazer uma análise mais profunda do […]

Art. 2° Inciso VII – Obrigações sociais de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Você sabe do que se trata o Art. 2° Inciso VII? Primeiramente, é importante saber que O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 5° Inciso VI – Administradores impedidos de exercer a profissão

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Para que você entenda melhor o que é o Art. 5° Inciso VI, importante entender porque alguns administradores ficam impedidos de trabalhar na área. Primeiramente, ao cometer um ato infracional, que viola as […]

Art. 8° Inciso IV – Fiscalização do exercício profissional e cumprimento do CEPA

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Art. 8° Inciso IV se refere a fiscalização do cumprimento das obrigações dos administradores. O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador do profissional de administração. É através […]

Rolar para cima