Art. 3° – Inciso XIV – Assédio moral e sexual cometido por administradores

O assédio moral e sexual infelizmente faz parte da rotina de diversas empresas. Por esse motivo, foi criado o Art. 3° Inciso XIV, que faz parte do Código de Ética dos Profissionais de Administração. O objetivo é punir pessoas que não respeitam essa regra e obviamente, oferecer apoio as vítimas.

É uma realidade que prejudica a vida de diversos profissionais. Algumas pessoas ignoram o fato de que assédio é crime e pode ser punido.

Porém, você não deve apenas respeitar as pessoas porque é isso que esperam de você. O assédio, seja moral ou sexual, é algo repugnante que deve ser combatido de todas as formas.

Ao se envolver com algo assim, a sua reputação profissional e a da empresa em que você trabalha fica em jogo. Ou seja, você não apenas se prejudica, mas impacta negativamente todos os outros colaboradores.

Como funciona o Art. 3° Inciso XIV?

O assédio moral se refere a violência psicológica contra um dos funcionários. De maneira geral, é algo que não acontece uma única vez.

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Palavras inapropriadas, repressão, xingamentos, apelidos maldosos e pressão profissional (estimular metas impossíveis de serem alcançadas, por exemplo) são exemplos de assédio moral.

O fato de você agir com extremo rigor e autoridade também é uma forma de assediar moralmente os outros colaboradores.

Já o assédio sexual, refere-se a um ato de caráter sexual.

Vale lembrar que nesses casos, não é só o assédio cometido dentro da empresa que deve ser combatido.

Caso ele esteja acontecendo pelas redes sociais entre duas pessoas envolvidas de forma profissional, o ato pode se caracterizar como assédio sexual cometido no ambiente de trabalho.

Segundo a lei, o assédio sexual só é reconhecido quando há uma posição hierárquica superior em relação ao subordinado.

Ou seja, caso um subordinado assedie sexual outro funcionário, o assédio não será reconhecido pela lei.

Infelizmente, não é assim que deveria funcionar. Qualquer ato de violência física, sexual ou psicológica deve ser punido, independentemente da situação em que se encontra o assediador.

Dependendo da situação, a pessoa que comete o assédio pode não ser apenas punida de acordo com as regras do código de ética do administrador, mas também, pelo código penal. O Conselho Federal de Administração costuma ser bem rígido com quem desrespeita as regras do CEPA  e do código penal.

É muito importante que você administrador, converse com os seus colegas sobre a importância de seguir o Art. 3° Inciso XIV.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
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