O seu nome é a forma como o mundo te vê. É exatamente sobre isso que Art. 3° Inciso X se refere – a utilização indevida do seu nome ou registro profissional.
Desde a sua infância, é a forma como as pessoas te chamam quando se dirigem até você. Já no ambiente de trabalho, o nome se torna a sua imagem profissional – e o registro profissional realizado junto ao órgão é tão importante quanto.
Existem algumas situações em que você não pode permitir, de modo algum, que o seu nome ou registro profissional seja utilizado, como por exemplo, em empresas nas quais você não trabalha ou possui um vínculo diferente da profissão de administrador.
As infrações disciplinares podem resultar em punições. Por isso, esteja muito atento a essa regra, pois ela pode colocar em jogo a sua reputação. As penalidades que você recebe interferem e muito na sua carreira profissional.
No momento em que o Conselho Regional de Administração estiver ciente das infrações cometidas, você será punido com uma Censura pública.
Para você entender um pouco mais sobre o Art. 3° Inciso X, vamos detalhar melhor o assunto.
Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.
Como funciona o Art. 3° Inciso X?
Imagine que você trabalha em uma empresa (em um cargo que não seja de administrador) e a empresa peça para você assinar um documento que deveria ser assinado apenas por alguém que esteja atuando como administrador.
Parece uma situação inofensiva, afinal, você se formou na área, certo? Acontece que naquele momento, você não está atuando como um profissional de administração.
Por isso, não aceite assinar o documento. Explique a situação a empresa, para que eles entendam o motivo da recusa.
Qualquer erro, por mais simples que pareça, irá te trazer problemas em pouco tempo. Isso significa que é muito importante ficar ciente de todas as regras relacionadas a infrações e deveres do profissional de administração.
Agora que você já sabe como funciona o Art. 3° Inciso X, fica mais fácil entender a importância do seu registro profissional.
O Conselho Federal de Administração é extremamente claro em relação às regras sobre o registro profissional.
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