Art. 2° Inciso III – Sigilo profissional de administradores

O Art. 2° Inciso III refere-se ao sigilo profissional que deve ser praticado por alguém formado em administração.

O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de administração.

Ao longo de toda a sua carreira, você vai se deparar com momentos em que a sua reputação profissional será colocada em jogo. O modo como você agir diante desses fatos poderá interferir no seu trabalho por muitos anos.

Há diversas situações nas quais você precisará guardar segredo sobre o ocorrido. Ou seja, não poderá revelar a terceiros o que realmente aconteceu.

Como o Art. 2° Inciso III funciona?

A sociedade, seus clientes, o código de ética de administração e a justiça esperam credibilidade, honestidade e confiança de você.

Guardar sigilo é um dos seus deveres durante o exercício da profissão.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

O sigilo só pode ser revelado quando resultar em prejuízo ao cliente ou sob determinação judicial.

Enquanto não for permitido comentar ou divulgar um fato, você deve mostrar o quanto seu trabalho é confiável a população - e é sobre isso que o O Art. 2° Inciso III fala.

Qualquer descumprimento das regras pode afetar duramente a sua reputação profissional.

Entenda que durante todos os anos da sua carreira, as pessoas esperam experiência, conhecimento, qualidade e eficiência no seu trabalho.

Mas se essas qualidades não forem acompanhadas de honestidade e integridade, você será desvalorizado como profissional e pode sofrer penas duras, que comprometam a continuidade do seu trabalho como administrador.

O Conselho Federal de Administração incentiva todos os profissionais de administração a agir da forma correta e manter o sigilo sempre que for necessário.

Os momentos em que você precisar manter sigilo sobre uma operação ou situação podem contribuir para a sua reputação, ou destruí-la totalmente.

No momento em que seus clientes, a sociedade e a justiça perderem a confiança em você, será difícil mudar esse fato.

Por isso, em hipótese alguma, deixe as pessoas ficarem desconfiadas de você.

Leve o seu trabalho a sério. Não comente sobre situações que você não está autorizado a falar. Fique em silêncio até o seu depoimento ser solicitado.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 14 – Sanções constatadas no registro profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Ao terminar seu curso de administração e adquirir o diploma, você deve realizar um juramento, de acordo com os princípios éticos e morais que fazem parte da vida profissional dos administradores. Porém, de […]

Aprenda com as experiências e use as lições no futuro

Art. 15 Inciso II – Advertência em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 15 Inciso II, se cometer uma infração definida nos Incisos I a IX do Art 3°, irá receber uma advertência e dependo do caso, o […]

Art.  13 Parágrafo 1

Art. 16 – Censura em caso de infrações que violem o código de ética

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você sabia que de acordo com o Art. 16, caso cometa algumas das infrações definidas nos incisos X a XIV do artigo 3°, poderá sofrer censura do Conselho Federal de Administração da sua […]

Art. 5° Inciso VI

Art. 17 – Suspensão em casos de infrações cometidas por administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

De acordo com o Art. 17, as infrações cometidas por administradores nos incisos XV a XVIII do Art. 3°, podem levar a suspensão do registro profissional. O código de ética para administradores é […]

Se estiver impedido não chute ao gol 1

Art. 18 Inciso I – Cancelamento do registro profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com […]

Filosofia e Carreira 02

Art. 18 Inciso II – Cancelamento do registro profissional em casos de reincidência da mesma infração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 18 Inciso II se refere ao cancelamento de registros em caso de violações que tenham ocorrido por mais de uma vez. Em algum momento da sua vida profissional, você vai se […]

Rolar para cima