Art. 16 – Censura em caso de infrações que violem o código de ética

Você sabia que de acordo com o Art. 16, caso cometa algumas das infrações definidas nos incisos X a XIV do artigo 3°, poderá sofrer censura do Conselho Federal de Administração da sua regional?

Em caso de advertência, o documento enviado será totalmente reservado a você. Porém, a censura será pública. Ou seja, o acontecido irá ficar registrado no Diário da União.

Para saber mais sobre o Art. 16, continue a leitura.

Como funciona o Art. 16?

Esses são os seguintes atos que podem fazer com que você receba censura:

- Permitir a utilização do seu nome ou registro profissional por uma organização que você não trabalhe ou não exerça atividade remunerada

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

- Facilitar o exercício da profissão a terceiros, que tiveram seus registros suspensos, cancelados ou então, não estão aptos a atuar como administrador

- Recusar-se a prestar contas de bens e numerários que lhe foram confiados em razão do seu exercício profissional

- Estar envolvido com casos de assédio moral ou sexual

Como você pode ver, todos esses atos podem manchar a sua credibilidade como administrador.

Embora isso não signifique que você vá ter seu registro suspenso ou cancelado, a censura é suficiente para te trazer grandes incômodos e prejuízo.

Por isso, é importante ficar ciente de todas as infrações que podem fazer com que você sofra censura, que podem ser vistas no Art. 16.

Se você está em dúvida do que pode ou não ser feito como administrador, leia o código de ética. Esse documento é a melhor forma de te manter informado sobre regras que abrangem todos os profissionais da administração.

Caso você receba algum documento por escrito no qual seja convocado a se apresentar ou mandar uma resposta, faça isso o mais rápido possível.

Desrespeitar o prazo máximo também pode te trazer problemas. Por isso, ao descobrir que recebeu uma advertência, não se desespere.

Ao saber exatamente todos os atos que podem fazer com que você sofra censura, que estão escritos no Art.16, você consegue saber exatamente o que não pode ser feito.

Veja o que deve ser feito e até quando. Dessa forma, você tem mais tempo para lidar com a situação e evitar punições.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

 

 

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 2° Inciso IV – Independência técnica e dignidade profissional

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Todo administrador tem obrigações a serem cumpridas, mas também, direitos que devem ser exigidos. O Art. 2° Inciso IV deixa isso bem claro. O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula […]

Inciso II

Art. 8° Inciso II – Colegas representantes dos órgãos de classe da administração

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

Talvez você nem saiba quem são os representantes dos órgãos de classe da sua regional, não é mesmo? Entretanto, como você pode ver pelo Art. 8° Inciso II, eles exercem um papel fundamental […]

Art. 2° Inciso III

Art. 2° Inciso III – Sigilo profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Art. 2° Inciso III refere-se ao sigilo profissional que deve ser praticado por alguém formado em administração. O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos […]

Art. 2° Inciso II

Art. 2° Inciso II – Direitos dos clientes

Por Jadir Tosta Junior | 11 de dezembro de 2020

O Art. 2° Inciso II deixa claro que o profissional de administração, mesmo em períodos de incertezas e dúvidas referentes ao trabalho, deve escolher um caminho mais honesto em que toda a sociedade […]

Art.  13 Parágrafo 1

Art. 12 Parágrafo 1° – Circunstâncias que podem agravar a pena

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 12 Paragráfo 1° se refere às sanções previstas que podem ser majoradas quando comprovadas que houve um fator atenuante ou agravante. Em algumas situações da sua vida profissional, você pode se […]

Art. 12 Parágrafo 2° – Sanções administrativas

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

As infrações e sanções são assuntos do cotidiano de qualquer profissional de administração. Por isso, vamos te explicar o que é o Art. 12 Parágrafo 2°, que fala justamente sobre sanções administrativas. Se […]

Rolar para cima