Art. 14 – Sanções constatadas no registro profissional

Ao terminar seu curso de administração e adquirir o diploma, você deve realizar um juramento, de acordo com os princípios éticos e morais que fazem parte da vida profissional dos administradores. Porém, de acordo com o Art. 14, caso você descumpra o juramento, poderá ser penalizado.

A punição pode ser uma advertência, suspensão ou até mesmo, cancelamento do registro profissional.

Como funciona o Art. 14?

Você sabia que ao quebrar uma das regras do código de ética, a sanção irá permanecer no registro profissional e no Diário da União?

Ou seja, caso você tenha tido seu registro suspenso, os dados referentes a penalidade irão permanecer registrados.

Isso significa que um pequeno erro, pode interferir na sua reputação como profissional ao longo de vários anos.

O código de ética de administração leva muito a sério o direito dos administradores. É graças a esse documento e do órgão de classe, que você pode exercer seu trabalho com dignidade e receber pelo menos, o valor mínimo estabelecido para determinada função de administrador.

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Entretanto, os deveres também são levados a sério. Isso significa que se você agir de modo antiético, poderá ser punido de acordo com o erro cometido.

Por mais que tenha sido apenas uma vez, ou que você tenha sido induzido terceiros, um erro causado propositalmente para se beneficiar ou prejudicar outra pessoa, traz graves consequências.

Se você está no início da sua carreira, talvez não conheça ninguém que esteja com o registro profissional ‘’manchado’’ devido ao descumprimento de uma das regras.

Porém, caso seja mais experiente, sabe que as punições trazem diversos prejuízos para a reputação do profissional, pois como o Art. 14 mostra, as sanções poderão ser constatadas no seu registro.

Por isso, valorize o seu diploma e exerça a sua função de acordo com valores morais. Não deixe que terceiros interfiram negativamente no seu trabalho e jamais se deixe levar por um momento – pois as consequências permanecem por vários anos. O Art. 14 deixa isto bem claro.

Caso tenha dúvidas em relação ao que pode ou não ser feito, consulte o Código de Ética do Administrador.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art.  13 Parágrafo 1

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