Art. 13 Parágrafo 1° – Imposição das penas para administradores

Em algum momento da sua carreira de administrador, você vai se deparar com algum colega que agiu de modo antiético. É sobre isso que o Art. 13 Parágrafo 1° se refere.

Enquanto a suspensão é uma punição temporária, o cancelamento impede que o administrador continue a exercer a profissão. Ou seja, ele terá que procurar uma outra área para atuar.

Como funciona o Art.  13 Parágrafo 1?

A imposição das penas é aplicada da seguinte maneira.

Primeiramente, o administrador irá receber uma advertência escrita, totalmente confidencial. Ninguém ficará sabendo desse documento.

Porém, a suspensão e o cancelamento do registro irão aparecer no Diário Oficial da União e no site do Conselho da sua regional.

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Isso significa que mesmo que você tenha tido seu registro apenas suspenso, o seu nome ficará marcado. Dessa forma, outras pessoas irão ter acesso ao que aconteceu.

Enquanto a censura permanece totalmente reservada, o cancelamento e a suspensão, não.

Por isso, mesmo que você possa continuar atuando como um administrador depois que a suspensão passar, lembre-se de que esse fato pode interferir na sua carreira profissional.

A censura pública pode ser extremamente prejudicial para o seu trabalho.

Por isso, leve a sério o código de ética de administração. Qualquer erro, por menor que seja, pode implicar em prejuízo lá na frente, como você poder ver no Art. 13 Parágrafo 1°.

Se você tiver seu registro suspenso, não poderá nunca mais atuar como administrador. Como você já sabe, nesse caso, irá precisar encontrar uma nova profissão.

O seu trabalho é muito importante para a sociedade e as organizações – muitas pessoas dependem de você.

Valorize o seu diploma e todos os anos de conhecimento e aprendizado. O Art. 13 deixa bem claro que em caso de violação das regras, os administradores poderão ser punidos.

As penas aplicadas podem resultar em diversos prejuízos financeiros. Além disso, irá ser difícil recuperar a sua credibilidade e confiança no mercado.

Art.  13 Parágrafo 1

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art.  13 Parágrafo 1

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