As infrações e sanções são assuntos do cotidiano de qualquer profissional de administração. Por isso, vamos te explicar o que é o Art. 12 Parágrafo 2°, que fala justamente sobre sanções administrativas.
Se você está começando a sua carreira, pode ter certeza de que em algum momento, você vai ouvir algum colega de profissão falar sobre gradação da pena, cancelamento do registro, penalidades do CFA/CRA, entre outros.
Porém, se você já é um administrador que está há vários anos no mercado e em algum momento, sofreu uma sanção, você pode ser extremamente prejudicado caso quebre regras do código de ética.
Por exemplo, se nos últimos 5 anos, você sofreu sanção de natureza ético-disciplinar no âmbito do Sistema CFA/CRAs, o seu caso será considerado uma circunstância agravante, ou seja, a punição pode ser maior.
Como funciona o Art. 12 Parágrafo 2°?
Um profissional que já sofreu alguma punição dos conselhos regionais ou federal, deve tomar ainda mais cuidado com as questões éticas e morais do código.
Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.
Se os erros voltarem a se repetir, você pode até mesmo, ter seu registro cancelado.
Claro que não há uma solução ou punição igual para todos os casos. Tudo depende do que aconteceu e se o erro foi reincidente. Mesmo assim, é preciso tomar um cuidado muito maior, pois no passado, você já se envolveu com questões que colocaram em jogo a sua reputação como profissional.
Para evitar que acontecimento causem transtornos a sua profissão, leve seus valores morais para o trabalho.
Leia atentamente o CEPA sempre que tiver alguma dúvida sobre o Art. 12 Parágrafo 2° ou qualquer outro artigo. Além disso, incentive os seus colegas de trabalho a fazer o mesmo.
A violação das regras traz graves problemas que podem resultar em cancelamento do registro ou dificuldade para encontrar outros cargos de trabalho.
Por isso, leve a sério os princípios éticos da rotina de um administrador. Caso tenha alguma dúvida em relação ao código, não deixe de contatar o conselho da sua regional.
Agora que você já sabe o que é o Art. 12 Parágrafo 2, consegue entender o quanto as questões morais interferem no seu trabalho de administrador.
O importante é que você fique ciente do que pode ser feito ou não.
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