Art. 11 Inciso III – Suspensão do exercício profissional

Ninguém quer ser impedido de exercer a própria profissão. Mas de acordo com o Art. 11 Inciso III, em caso de violação de regras, o administrador pode ser suspenso de suas atividades profissionais.

Mas o que faz um administrador ter seu registro profissional suspenso? O que fazer caso você seja impedido de exercer a profissão?

Se você quer entender mais sobre o assunto, continue a leitura. Vamos falar tudo o que você precisa saber sobre o Art. 11 Inciso III.

Como o Art. 11 Inciso III funciona?

Segundo o Código de Ética Profissional do Administrador, você pode ser impedido de exercer a sua profissão caso cometa algumas das seguintes infrações:

XV. praticar, no exercício da atividade profissional, ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou contribuir para a realização de ato definido como ilícito penal;
XVI. usar de artifícios enganosos ou fraudulentos para obter vantagem indevida;
XVII. prestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano a pessoas ou organizações;
XVIII. incidir, no exercício da atividade, em erros reiterados que denotem inépcia profissional;

XIX. exercer a profissão quando impedido por decisão do Sistema CFA/CRAs, transitada em julgado

Além disso, caso você cometa alguma infração pela segunda vez no prazo de cinco anos, você pode ter o seu registro profissional cancelado.

Em algumas situações, você apenas receberá uma advertência por escrito.

Porém, em infrações um pouco mais graves, você pode sofrer censura pública.

No caso de suspensão, significa que você cometeu uma infração muito mais grave.

É importante lembrar que suspensão não significa cancelamento do registro. Contudo, só o fato de você ter sido suspenso de suas atividades profissionais, pode fazer com que você perca a sua credibilidade e reputação no mercado.

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Como evitar a suspensão do registro?

A melhor maneira de evitar a suspensão, é agindo de acordo com todas as regras e preceitos do Código de Ética Profissional do Administrador.

O Conselho Federal de Aministração (CFA) sempre orienta os profissionais da área a agirem de modo ético e honesto.

Agora que você já sabe como o Art. 11 Inciso III funciona e os riscos envolvidos na suspensão do registro profissional, converse com seus colegas de trabalho sobre o CEPA.

Esse documento é essencial para todos os administradores. É através dele, que todas as suas ações profissionais devem ser guiadas.

Em último caso, você pode até ter seu registro cancelado. Por isso, evite qualquer tipo de situação que possa te causar transtornos.

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
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