Está estressada(o) e precisa de um afastamento das atividades profissionais de administrador?
Quer um tempo para colocar as ideias em ordem?
Todo mundo precisa de um tempo para descansar ou simplesmente sair de cena.
Contudo, o que muitos administradores não sabem é que existe regra para se afastar de suas atividades profissionais.
Confira comigo agora o que o Código de Ética dos profissionais da Administração fala sobre isso.
O inciso IV do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores
IV – afastar-se, sem justificativa, de suas atividades profissionais sem comunicar previamente ao seu cliente ou empregador;
Bom, está claro que este inciso preza pelo bom relacionamento entre o profissional, sua chefia e seus clientes.
Qualquer profissional que zele por sua reputação ou colocação profissional cumprirá esse inciso sem a menor dificuldade.
Mas qual é o objetivo desta regra? Veremos agora.
O que os Conselheiros do CFA tinham em mente ao impor esta regra do afastamento?
Bom, não dá para entrar na cabeça das pessoas, certo?
Mas, o texto é claro e, portanto, é totalmente possível inferir que a ideia do ordenador ao criar esta regra era garantir que as atividades em desenvolvimento no ambiente de trabalho do administrador não fossem prejudicadas em caso de um afastamento repentino sem justificativa.
Ou seja, se for necessário o afastamento, que se faça, então, uma adequação das rotinas e ou uma repactuação das entregas programadas do produto ou serviço que está em desenvolvimento.
É proibido um administrador afastar-se de suas atividades profissionais?
O inciso não proíbe o administrador de se ausentar de seu local de trabalho em qualquer hipótese.
Sobretudo em situações de enfermidades ou morte de familiares, por exemplo, leis ou regras da empresa garantem ao funcionário o direito à ausentar-se de seu ambiente de trabalho.
Entretanto, no caso de consultas médicas, por exemplo, em geral, é obrigatória a apresentação de atestado de comparecimento e a reposição da carga horária.
Cada empresa possui sua política de justificativas ou de direito ao afastamento, é importante que você conheça as regras da sua empresa.
De outro modo, se negligenciar as regras correrá o risco de ser punido.
E dependendo do fato a punição pode variar desde uma advertência, suspensão, demissão por justa causa até a perda do registro profissional de administrador(a).
É claro que essas últimas penalidades ocorreriam caso você mentisse ou fraudasse atestados médicos por exemplo.
Como fazer corretamente o afastamento das atividades profissionais de administrador(a)?
De forma resumida, uma vez que o administrador esteja ciente de algum fato ou acontecimento que levará à sua ausência ou afastamento, deverá comunicar o fato ao seu superior e ou aos seus clientes.
Assim, no caso de reunião ou entregas programadas, não haverá prejuízo financeiros ou institucionais pela sua ausência.
Se o afastamento for programado com antecedência, ações podem ser tomadas para minimizar os impactos ou problemas.
Afastamento das atividades profissionais de administrador(a) em caso de imprevistos.
É importante destacar que nos casos de imprevistos essa antecedência não será exigida.
Mas, acima de tudo, caberá ao administrador a comunicação imediata do fato ocorrido para replanejamento ou adequação das atividades em curso.
E por último, mas não menos importante, quando exigido, será preciso apresentar, documentos para a comprovar a veracidade da justificativa de seu afastamento.
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Um forte abraço.
Leia também nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.