Afastamento das atividades profissionais de administrador

Está estressada(o) e precisa de um afastamento das atividades profissionais de administrador?

Quer um tempo para colocar as ideias em ordem?

Todo mundo precisa de um tempo para descansar ou simplesmente sair de cena.

Contudo, o que muitos administradores não sabem é que existe regra para se afastar de suas atividades profissionais.

Confira comigo agora o que o Código de Ética dos profissionais da Administração fala sobre isso.

O inciso IV do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores

IV – afastar-se, sem justificativa, de suas atividades profissionais sem comunicar previamente ao seu cliente ou empregador;

Bom, está claro que este inciso preza pelo bom relacionamento entre o profissional, sua chefia e seus clientes.

Qualquer profissional que zele por sua reputação ou colocação profissional cumprirá esse inciso sem a menor dificuldade.

Mas qual é o objetivo desta regra? Veremos agora.

O que os Conselheiros do CFA tinham em mente ao impor esta regra do afastamento?

Bom, não dá para entrar na cabeça das pessoas, certo?

Mas, o texto é claro e, portanto, é totalmente possível inferir que a ideia do ordenador ao criar esta regra era garantir que as atividades em desenvolvimento no ambiente de trabalho do administrador não fossem prejudicadas em caso de um afastamento repentino sem justificativa.

Ou seja, se for necessário o afastamento, que se faça, então, uma adequação das rotinas e ou uma repactuação das entregas programadas do produto ou serviço que está em desenvolvimento.

É proibido um administrador afastar-se de suas atividades profissionais?

O inciso não proíbe o administrador de se ausentar de seu local de trabalho em qualquer hipótese.

Sobretudo em situações de enfermidades ou morte de familiares, por exemplo, leis ou regras da empresa garantem ao funcionário o direito à ausentar-se de seu ambiente de trabalho.

Entretanto, no caso de consultas médicas, por exemplo, em geral, é obrigatória a apresentação de atestado de comparecimento e a reposição da carga horária.

Cada empresa possui sua política de justificativas ou de direito ao afastamento, é importante que você conheça as regras da sua empresa.

De outro modo, se negligenciar as regras correrá o risco de ser punido.

E dependendo do fato a punição pode variar desde uma advertência, suspensão, demissão por justa causa  até a perda do registro profissional de administrador(a).

É claro que essas últimas penalidades ocorreriam caso você mentisse ou fraudasse atestados médicos por exemplo.

Como fazer corretamente o afastamento das atividades profissionais de administrador(a)?

De forma resumida, uma vez que o administrador esteja ciente de algum fato ou acontecimento que levará à sua ausência ou afastamento, deverá comunicar o fato ao seu superior e ou aos seus clientes.

Assim, no caso de reunião ou entregas programadas, não haverá prejuízo financeiros ou institucionais pela sua ausência.

Se o afastamento for programado com antecedência, ações podem ser tomadas para minimizar os impactos ou problemas.

Afastamento das atividades profissionais de administrador(a) em caso de imprevistos.

É importante destacar que nos casos de imprevistos essa antecedência não será exigida.

Mas, acima de tudo, caberá ao administrador a comunicação imediata do fato ocorrido para replanejamento ou adequação das atividades em curso.

E por último, mas não menos importante, quando exigido, será preciso apresentar, documentos para a comprovar a veracidade da justificativa de seu afastamento.

O que achou do post?

E ai, o que achou das dicas? Deixe uma mensagem no formulário que está no fim da página.

Se foi útil para você, compartilhe com outros administradores.

Podemos ajudá-los com nosso conteúdo.

Um forte abraço.

Leia também nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art.  13 Parágrafo 1

Art. 19. – Regulamento do processo ético

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O regulamento do processo ético estabelece procedimentos para o julgamento de processos administrativos e penas relacionadas às infrações do Código de Ética dos Profissionais de Administração. Quando um administrador comete um erro, o […]

análise de currículo de administrador 3

Art. 20 – Comissão de Ética e Disciplina e aplicação do CEPA

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Os membros da Comissão de Ética e Disciplina são escolhidos pelo respectivo conselho e podem exercer esse trabalho por até dois anos. O regulamento do processo ético estabelece procedimentos para realizar o julgamento […]

Art. 21 – Desagravo público

Por Jadir Tosta Junior | 9 de dezembro de 2020

O desagravo público é uma medida efetivada na defesa do administrador que tenha sido ofendido durante o trabalho ou em razão da profissão. Se em algum momento, você foi tratado de forma injusta, […]

block chain, personal, shaking hands

Art. 2° Inciso I: deveres do profissional de administração

Por Jadir Tosta Junior | 22 de agosto de 2020

O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) regula os direitos e deveres dos profissionais de administração. O Art. 2° Inciso I estabelece que um dos deveres do profissional de administração é […]

banner, header, business

Comentário Art. 2º – VII do código de ética dos administradores: função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente

Por Jadir Tosta Junior | 12 de fevereiro de 2020

Qualquer que seja o tipo de empresa ou pessoa jurídica para quem o administrador irá trabalhar, essa terá uma atividade econômica produzindo bens ou serviços. E é dever dos administradores promoverem essa orientação: […]

businessman, team spirit, teamwork

Comentário Art. 2º – VI do Código de ética dos administradores: Cuidados no zelo por sua reputação pessoal e profissional

Por Jadir Tosta Junior | 12 de fevereiro de 2020

Um administrador que se preze estará sempre atento às suas decisões profissionais e pessoais e em como elas refletem nos outros ou com são interpretadas por eles, veja porque: Art. 2º  – VI […]

Rolar para cima