O Art. 3° Inciso XVII refere se aos administradores que agiram de má fé em um determinado momento.
Qualquer ato, proposta, orientação e prescrição técnica que resulte em danos a pessoas físicas ou organizações, pode resultar em graves problemas para administradores.
Certamente, em algum momento da sua trajetória profissional, você pode ter se deparado com pessoas que agiram de má fé para prejudicar terceiros.
De uma maneira mais generalizada, pode se dizer que o Art. 3° Inciso XVII abrange qualquer tipo de ação cometida por administradores que tinham o objetivo de prejudicar alguém.
Como funciona o Art. 3° Inciso XVII?
É importante lembrar que a sua carreira profissional está totalmente relacionada com os seus atos pessoais. Ou seja, qualquer ação que você tome, será diretamente vinculada a sua profissão. É assim que a sociedade age.
Você deve ter muita responsabilidade com as suas ações. Suas funções profissionais vão interferir na vida dos colaboradores e da sociedade.
Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.
É por isso que você deve sempre agir de modo responsável. Se alguma atitude sua pode prejudicar outra pessoa, ou até você mesmo, pare imediatamente.
Se o seu trabalho for realizado de modo antiético e irresponsável, uma organização pode ir à falência. Consequentemente, diversas pessoas poderão ficar sem emprego.
Antes de aceitar uma proposta de emprego ou um novo trabalho, verifique se você possui todas as habilidades técnicas necessárias.
Mas só isso não é suficiente, pois você precisa agir de modo correto em todas as situações. De nada adianta ter experiência e conhecimento se você agir de má fé e prejudicar a empresa.
Se a empresa perceber que você errou sem querer, fica mais fácil contornar a situação, pois as pessoas não vão perder a confiança em você. Porém, é importante você entender o que fez de errado para que não aconteça mais.
Agora, se perceberem que suas ações foram propositais, a situação ficará ainda mais complicada, pois a sua honestidade e postura profissional serão questionadas. O Conselho Federal de Administração estabelece regras rígidas em relação ao Art. 3° Inciso XVII.
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