Sigilo Profissional no Trabalho de Administradores

Continuando nosso estudo sobre o Código de Ética dos Administradores, abordaremos o quinto inciso do terceiro artigo, que trata do sigilo profissional.

Mas, você sabe exatamente do que se trata o sigilo profissional?

Descubra o que é sigilo profissional, se existe justa causa para quebrar o sigilo e as consequências para o administrador que quebrar o sigilo profissional.

Continue comigo nesse artigo e aprenda como evitar essa dor de cabeça.

O inciso V do Art. 3º do Código de Ética dos Administradores

CAPÍTULO II -DAS INFRAÇÕES


Art. 3º Constitui infração disciplinar:

V.  violar, sem justa causa, sigilo profissional;

Todo administrador em algum momento de sua carreira profissional terá acesso à informações privilegiadas ou sigilosas sobre a empresa na qual trabalha ou sobre os seus clientes.

E  essas informações devem ser mantidas em segredo.

Porque tornar essas informações públicas pode acarretar:

  • Na falência de alguma empresa ou no enriquecimento ilícito de outra empresa;
  • Em produtos ou serviços copiados e roubados antes mesmo que o real criador consiga lançá-lo no mercado;
  • Na prisão do profissional que desrespeitou o sigilo profissional, quando comprovada a má-fé na divulgação das informações.

Caso ocorra quebra do sigilo profissional, quais as punições sofridas?

Todo cuidado é pouco ao guardar as informações sigilosas de sua empresa ou de seus cliente.

Isso porque o administrador, que quebrar o sigilo profissional e expor informações a ele confiadas, sofrerá punições em várias esferas.

As punições podem ser embasadas:

  • no artigo 5º da Constituição Federal (danos morais e materiais quando da quebra do sigilo de informações);
  • no artigo 154 do Código Penal (crime com punição e 3 meses à 1 ano de prisão)
  • e na própria CLT;
  • Além disso o administrador, de forma específica, responderá pela quebra de sigilo perante o CFA, submetendo-se às penalidades descritas no capítulo VII do CEPA.

O que é uma justa causa para quebra do sigilo?

O inciso deixa claro que é uma infração administrativa quebrar o sigilo profissional sem uma justa causa.

Portanto, no caso de haver uma justa causa as informações poderão ser repassadas.

Mas, o que seria essa justa causa?

Justa causa aqui é o oposto da justa causa trabalhista usada no processo de demissão.

No processo trabalhista, o profissional que for demitido por justa causa precisa ter cometido algum ato que tenha feito desaparecer a confiança e a boa-fé na relação patrão-funcionário.

Isso ocorre quando o funcionário deixa de cumprir obrigações contratuais, ou por agir de forma a prejudicar a relação contratual.

Geralmente quando isso ocorre a demissão/encerramento do contrato é inevitável.

Isso ocorre porque a relação patrão x profissional, ou no caso de profissionais autônomos a relação profissional x cliente, torna-se insustentável.

Na verdade, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) violar o sigilo profissional pode fazer com que você seja demitido por justa causa.

Se de alguma forma a empresa em que você trabalha for prejudicada pelo vazamento das informações a justa causa está automaticamente comprovada.

Já a justa causa, da qual trata o inciso V do artigo 3º do Código de Ética Profissional dos Administradores, refere-se a fatos e circunstâncias que devem justificar o descumprimento da norma geral do segredo.

Entretanto, é fundamental conceituarmos adequadamente a “justa causa”.

Isso porque, existem inúmeras possibilidades de interpretações que podem surgir para justificar a quebra de sigilo das informações.

A justa causa a qual se refere este inciso precisa, ao mesmo tempo, contemplar os interesses da coletividade e a confiabilidade da relação profissional-cliente.

Ou seja, é necessário existir uma justificativa que seja de interesse coletivo e que respeite a relação de confiança entre profissional e cliente.

O que caracteriza uma justa causa para a quebra de sigilo profissional?

Algumas situações justificam a quebra do sigilo profissional.

Para que isso ocorra é necessário o consentimento do cliente/empresa.

A única forma de se compartilhar informações de forma segura é compartilhar apenas informações que sejam de interesse da empresa que sejam compartilhadas.

Entretanto, há uma exceção, quando o profissional obedece à uma determinação judicial e nesse caso, não é necessário

Outros exemplos de situações onde se considera a quebra de sigilo justificável:

  • Quando você libera informações sobre um produto ou faz uma publicidade prévia ao lançamento, com a autorização do cliente, para uma alavancagem nas vendas;
  • Quando por uma decisão judicial é solicitada a apresentação de relatório com dados fiscais ou sobre o produto da empresa;
  • Quando, por interesse da própria empresa, se divulga dados financeiros da empresa com a intensão de comprovar sua solidez e aumentar seu valor de mercado, etc.

Apenas nessas condições é reconhecida a inexistência de ato ilícito.

Qualquer vazamento de informação que exponha a empresa, sem o devido consentimento da própria empresa, é considerado quebra de sigilo.

E irá resultar nas penalidades legais ao administrador que o fizer.

Leia também nosso artigo Tudo o que você precisa saber sobre o Código de Ética do Administrador.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Um grande abraço.

Até a próxima.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Posted in

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
18 Inciso II

Afastamento das atividades profissionais de administrador

Por Jadir Tosta Junior | 8 de maio de 2019

Está estressada(o) e precisa de um afastamento das atividades profissionais de administrador? Quer um tempo para colocar as ideias em ordem? Todo mundo precisa de um tempo para descansar ou simplesmente sair de cena. […]

assinar documentos

Assinar documentos: O que os administradores precisam saber

Por Jadir Tosta Junior | 7 de maio de 2019

5 coisas que todo profissional da administração deveria saber ao assinar documentos. Clique aqui e descubra que erros você não pode cometer.

Art. 12 Parágrafo 2°

Dignidade de profissional da administração

Por Jadir Tosta Junior | 23 de abril de 2019

Dignidade de profissional da administração.O que é dignidade? O que fazer para parar de abdicar da dignidade de administrador(a)? Confira neste agora.

Sociedade profissional de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 22 de abril de 2019

Você sabe dizer o que é sociedade profissional para administradores? Descubra o que o código de ética dos administradores fala sobre sociedade profissional.

Art.  13 Parágrafo 1

O que é moral individual, social e profissional para o administrador?

Por Jadir Tosta Junior | 16 de abril de 2019

O que é moral individual, social e profissional? Provavelmente alguns não sabiam que existiam 3 classificações diferentes de moral. O termo está descrito no artigo primeiro do Código de Ética do administrador como […]

Resumo Código de Ética do Administrador

Resumo Código de Ética do Administrador

Por Jadir Tosta Junior | 11 de abril de 2019

Elaboramos um resumo do Código de Ética do Administrador para que você possa fazer a pesquisa exploratória do seu interesse. Embora não seja novidade, este post pode ser muito útil em estudos e […]

Rolar para cima