O Art. 18 Inciso II se refere ao cancelamento de registros em caso de violações que tenham ocorrido por mais de uma vez.
Em algum momento da sua vida profissional, você vai se deparar com situações que irão testar a sua credibilidade e honestidade como administrador.
O que é o Art. 18 Inciso II?
É muito importante que você escolha continuar no caminho certo. Caso contrário, poderá receber advertências ou até mesmo, ter seu registro profissional suspenso ou cancelado.
Se você cometer mais de uma vez a mesma infração, dentro de um período de cinco anos, o cancelamento poderá ser aplicado.
Por isso, se você já violou alguma regra estabelecida no código de ética, é necessário ter o dobro de cuidado.
Se da última vez você teve o registro suspenso, sabe a dor de cabeça e o prejuízo que dá, não é mesmo?
Ficar um tempo sem exercer a profissão já é estressante o suficiente. Agora, imagine se ficar decidido que você nunca mais vai poder atuar como administrador.
O Art. 18 Inciso II serve justamente para evitar que administradores ajam de modo errado.
Seja sempre educado com os colegas, honesto em relação a sua experiência profissional e jamais escolha omitir dados importantes sobre as finanças de uma empresa.
Ao cumprir com o que foi estabelecido no Art. 18 Inciso II, você evita o cancelamento do seu registro profissional.
Quando você tiver dúvidas sobre o que pode não ser feito, consulte o CEPA. Esse documento é a melhor forma de manter você informado sobre as regras e deveres de todos os administradores do Brasil.
Se em algum momento, você se deparar com uma situação de desonestidade, na qual outro administrador está tentando obter vantagem própria, é seu dever informar a sua regional ou ao CFA.
Além disso, mesmo que ele tente te persuadir a fazer algo ilícito, seja firme e mostre que você não está disposto a cometer nenhuma ação ilegal.
Ter o registro cancelado é uma lástima na vida de qualquer administrador. Por isso, você deve evitar que isso aconteça de todas as formas possíveis.
Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.