Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com essa punição.
Em casos mais leves, normalmente, o CFA manda apenas uma advertência. Já em situações de grau moderado, a suspensão pode ser aplicada.
Como o Art. 18 Inciso I funciona?
Em casos extremos, o registro profissional é cancelado. Ou seja, se você teve o seu registro de administrador cancelado, não poderá de forma alguma, voltar a atuar na profissão.
O cancelamento é aplicável nesses casos:
– Quando o profissional está com o registro suspenso e mesmo assim tenta continuar seu trabalho de administrador
– Reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos (após a primeira)
Como você pode ver, o cancelamento não ocorre com muita frequência. Para isso acontecer, é porque houve realmente, negligência e falta de postura profissional do administrador.
Entretanto, a suspensão do seu registro já pode trazer consequências graves, já que essa punição fica registrada.
Por isso, fique sempre atento a todas as regras do código de ética. Esse documento é essencial para todos os administradores. É através dele que suas ações profissionais e valores morais devem ser baseados.
E o que acontece caso um profissional que teve seu registro cancelado, tente trabalhar ilegalmente como administrador?
Primeiramente, em situações como essa, o registro profissional será confiscado.
Se mesmo assim o ex-administrador tentar exercer a profissão, o caso pode ser punido de acordo com a lei. Ou seja, a situação passa por cima do CRA e do CFA.
Portanto, se você tiver seu registro cancelado, a única alternativa é aceitar a decisão e procurar outra profissão.
Por mais difícil que seja, o risco de ser flagrado atuando como administrador é grande, e a punição pode ser ainda maior.
Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.