Art. 18 Inciso I – Cancelamento do registro profissional de administradores

Nenhum trabalhador, seja ele assalariado, autônomo ou liberal, quer ter seu registro profissional cancelado. Entretanto, de acordo com o Art. 18 Inciso I, os administradores que cometem infrações mais graves podem sofrer com essa punição.

Em casos mais leves, normalmente, o CFA manda apenas uma advertência. Já em situações de grau moderado, a suspensão pode ser aplicada.

Como o Art. 18 Inciso I funciona?

Em casos extremos, o registro profissional é cancelado. Ou seja, se você teve o seu registro de administrador cancelado, não poderá de forma alguma, voltar a atuar na profissão.

O cancelamento é aplicável nesses casos:

– Quando o profissional está com o registro suspenso e mesmo assim tenta continuar seu trabalho de administrador

– Reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos (após a primeira)

Como você pode ver, o cancelamento não ocorre com muita frequência. Para isso acontecer, é porque houve realmente, negligência e falta de postura profissional do administrador.

Entretanto, a suspensão do seu registro já pode trazer consequências graves, já que essa punição fica registrada.

Por isso, fique sempre atento a todas as regras do código de ética. Esse documento é essencial para todos os administradores. É através dele que suas ações profissionais e valores morais devem ser baseados.

E o que acontece caso um profissional que teve seu registro cancelado, tente trabalhar ilegalmente como administrador?

Primeiramente, em situações como essa, o registro profissional será confiscado.

Se mesmo assim o ex-administrador tentar exercer a profissão, o caso pode ser punido de acordo com a lei. Ou seja, a situação passa por cima do CRA e do CFA.

Portanto, se você tiver seu registro cancelado, a única alternativa é aceitar a decisão e procurar outra profissão.

Por mais difícil que seja, o risco de ser flagrado atuando como administrador é grande, e a punição pode ser ainda maior.

Art. 18 Inciso I

Se você quer ter mais informações sobre o Código de Ética do Administrador, clique aqui.

Código de Ética dos Profissionais da Administração Comentado

Um livro essencial para acadêmicos de administração e profissionais da área que desejam conhecer todos os seus direitos e saber como se portar em seu ambiente de trabalho.

Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.

Art. 5° Inciso VII – Oferta e demanda no mercado

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Você já parou para pensar no quanto a oferta e demanda interferem no salário? É sobre isso que o Art. 5° Inciso VII se refere. A oferta e demanda podem ser usadas para […]

Art. 8° Inciso I

Art. 8° Inciso I – Desentendimento e discórdia entre profissionais de administração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Todos desejam trabalhar em um ambiente mais saudável. O Art. 8° Inciso I, que faz parte do Código de Ética dos Profissionais de Administração, fala exatamente sobre isso. Mesmo os microempreendedores, precisam lidar […]

Art. 5° Inciso VIII

Art. 5° Inciso VIII – Obediência às tabelas de honorários

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

O Art. 5° Inciso VIII refere-se a remuneração que profissionais liberais cobram pelos serviços que foram prestados para uma determinada instituição. Ao aceitar um serviço, você deve estar totalmente ciente do trabalho que […]

Art. 10 Inciso VI

Art. 10 Inciso VI – Defesa e dignidades dos direitos profissionais de administradores

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Como administrador, você tem direitos e deveres que devem ser cumpridos. O Art. 10 Inciso VI deixa bem claro a importância de todos os profissionais da área. Talvez você nem se dê conta, […]

Art. 13° Parágrafo 2°

Art. 13° Parágrafo 2° – Devolução da Carteira de Identidade Profissional

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Segundo o Art. 13° Parágrafo 2°, você pode ter o seu registro de administrador suspenso ou cancelado, caso comenta alguma infração grave. Essa punição é uma forma de impedir que você exerça a […]

Art. 15 Inciso I

Art. 15 Inciso I – Advertência em casos de violação de regras cometidas por profissionais de administração

Por Jadir Tosta Junior | 10 de dezembro de 2020

Há diversos direitos que um profissional de administração possui, mas há muito mais deveres – e é exatamente sobre isso que o Art. 15 Inciso I fala. Ao se tornar um trabalhador; seja […]

Rolar para cima