Art. 15 Inciso II – Advertência em casos de infrações cometidas por administradores

Você sabia que de acordo com o Art. 15 Inciso II, se cometer uma infração definida nos Incisos I a IX do Art 3°, irá receber uma advertência e dependo do caso, o registro do ocorrido poderá constar no registro profissional?

Atos como tratar outros profissionais sem urbanidade, se recusar a cumprir suas atividades trabalhistas sem uma justificativa e prejudicar colegas de profissão, podem fazer como que você tenha seu registro suspenso ou cancelado.

Como funciona o Art. 15 Inciso II?

É importante lembrar que suspensão é diferente de cancelamento. Se você for suspenso das suas atividades, não vai poder exercer a profissão de administrador temporariamente.

Porém, caso o registro seja totalmente cancelado, irá precisar procurar outra profissão.

Mesmo se você receber apenas a suspensão, a infração irá constar no registro profissional. Ou seja, a sua reputação e credibilidade como administrador ficam em risco.

Por esse motivo, é muito importante que você fique ciente de todas as infrações que fazem parte do código de ética.

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Caso em algum momento, você faça algo de errado que viole as regras, irá sofrer punições.

Pode ser que você receba apenas uma advertência, se cometer uma infração. Mas não se esqueça de que a sua regional vai ficar ciente do que aconteceu e em caso de reincidência, a punição poderá ser maior.

Muitas vezes, você pode fazer algo errado porque foi induzido por terceiros. Já em outras, pela falta de experiência que fez com que você cometesse erros grotescos enquanto trabalhava.

É importante lembrar que antes de tomar qualquer decisão, você deve verificar se ela é permitida. Mesmo que você seja persuadido por alguém, jamais cometa algum ato ilícito, pois isso pode custar a sua carreira como administrador.

De acordo com o Art. 15 Inciso II, a primeira vez pode ser só uma advertência. Contudo, nas próximas, o conselho regional pode começar a desconfiar da sua honestidade e eficiência como administrador.

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Jadir Tosta Junior

Trabalhei por mais de 10 anos em grandes multinacionais como: Unilever, XEROX e VONDER. Atuo como Administrador concursado desde Novembro de 2011 em um órgão no Estado do Espirito Santo. Sou apaixonado por marketing digital e também por empreendedorismo, por isso, passo parte de minhas noites atuando como Consultor de Marketing de Digital/Inbound Marketing e Vendas pela internet e principalmente, fazendo algo que adoro: escrever aqui no blog.
Art.  13 Parágrafo 1

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